Novas Regras para Assinaturas na JUCERJA

Novas Regras para Assinaturas na JUCERJA

Novas Regras para Assinaturas na JUCERJA

A partir da próxima terça-feira, 03 de junho de 2025, entra em vigor a Deliberação JUCERJA nº 168, que regulamenta a assinatura de documentos apresentados à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), trazendo mudanças importantes para os usuários de assinaturas, especialmente para empresários, contadores e advogados. Essa nova norma visa garantir maior segurança, integridade e confiabilidade nos processos digitais de registro e arquivamento de documentos.

O que muda para você?

A principal mudança trazida pela Deliberação diz respeito à forma de assinatura dos documentos. Agora, é possível assinar digitalmente documentos tanto em plataformas digitais da JUCERJA quanto em unidades físicas de agentes parceiros, de acordo com o tipo de requerimento.

1. Requerimento Exclusivamente Digital

Com a nova regulamentação, os usuários poderão realizar o requerimento e assinatura de documentos exclusivamente de forma digital. Essa modalidade oferece mais agilidade e praticidade para quem já utiliza plataformas digitais, permitindo que:

  • Empresários, sócios, advogados e contadores possam assinar diretamente em plataforma digital da JUCERJA.
  • A assinatura deve ser eletrônica qualificada (por meio de certificado digital) ou avançada.
  • Não será necessário apresentar procuração para assinar digitalmente os documentos, o que simplifica o processo.

2. Requerimento Híbrido: A Combinação de Digital e Presencial

Para quem prefere ou necessita do atendimento físico, a Deliberação também regulamenta o requerimento híbrido, que combina o digital com a presença nas Delegacias da JUCERJA ou unidades de agentes parceiros.

  • Assinaturas físicas são exigidas em alguns casos, como nas atas de assembleias e documentos de constituição de empresas.
  • A assinatura deve ser acompanhada de reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança.
  • O processo continua contando com a digitalização dos documentos no momento do protocolo.

3. Documentos e Declarações

Outro ponto importante é a necessidade de declarações de autenticidade e veracidade dos documentos, que deverão ser emitidas diretamente na plataforma da JUCERJA ou com o acompanhamento de advogados e contadores para garantir a veracidade das informações.

  • Declaração de autenticidade eletrônica deve ser assinada por um profissional habilitado (advogado, contador ou técnico em contabilidade).
  • Para quem utilizar o requerimento híbrido, também será exigida uma declaração de recebimento e autenticidade nos postos de atendimento da JUCERJA.

Benefícios e Garantias

Essas mudanças trazem uma série de benefícios:

  • Segurança jurídica: Ao padronizar o uso de assinaturas digitais, os documentos ficam mais protegidos contra fraudes.
  • Agilidade: O formato digital agiliza o processo de registro e arquivamento, reduzindo a necessidade de deslocamento e otimização de tempo.
  • Facilidade: Não será mais necessário digitalizar documentos assinados fisicamente, o que facilita o processo para quem ainda não está familiarizado com 100% de processos digitais.

Com a Deliberação JUCERJA nº 168, o estado do Rio de Janeiro avança ainda mais na digitalização e modernização dos seus processos de registro, garantindo mais eficiência e segurança para todos os envolvidos.

Fique atento! A nova regra entra em vigor na próxima terça-feira, 03 de junho de 2025.