IBS e CBS: O Que Muda no Simples em 2027

IBS e CBS: O Que Muda no Simples em 2027

IBS e CBS: O Que Muda no Simples em 2027

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de setembro de 2026, empresários e escritórios contábeis precisarão tomar uma decisão que poderá impactar diretamente a carga tributária, a competitividade e até o relacionamento comercial das empresas em 2027.

A norma criou uma janela específica — entre 1º e 30 de setembro de 2026 — para que empresas do Simples escolham como irão recolher IBS e CBS no novo sistema tributário. A decisão poderá alterar significativamente o funcionamento fiscal das operações nos próximos anos.

O que muda na prática?

Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional poderão seguir por dois caminhos distintos:

  • permanecer no modelo tradicional, mantendo IBS e CBS dentro do DAS;
  • ou aderir ao chamado regime regular do IBS/CBS, conhecido popularmente como “Simples Híbrido”.

A escolha não exclui a empresa do Simples Nacional. Tributos como IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo recolhidos normalmente pelo DAS. O que muda é apenas a forma de apuração do IBS e da CBS.

No regime tradicional, os tributos permanecem incorporados à guia única, com alíquotas reduzidas. Porém, existe uma limitação importante: clientes pessoa jurídica não conseguem aproveitar integralmente os créditos tributários dessas operações.

Já no regime regular, a empresa passa a destacar IBS e CBS separadamente nas notas fiscais, permitindo crédito integral para clientes empresariais e também aproveitamento de créditos sobre compras, insumos, importações e bens de capital.

Por que essa decisão é tão relevante?

A mudança pode afetar diretamente:

  • a competitividade da empresa;
  • o custo efetivo da operação;
  • a margem de lucro;
  • o aproveitamento de créditos tributários;
  • e a atratividade comercial no mercado B2B.

Empresas que vendem principalmente para outras empresas tendem a sentir mais os efeitos dessa escolha, já que compradores do Lucro Real ou Lucro Presumido podem priorizar fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS.

Por outro lado, negócios voltados ao consumidor final talvez não tenham vantagens concretas ao migrar para o regime regular.

Empresas B2C tendem a permanecer no modelo tradicional

Negócios com vendas concentradas para pessoa física normalmente não geram benefício relevante com créditos tributários.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • restaurantes;
  • salões de beleza;
  • pequenas escolas;
  • clínicas;
  • lojas de varejo;
  • oficinas;
  • prestadores de serviços locais.

Nesses casos, a tendência é que o Simples tradicional continue sendo a alternativa mais eficiente, evitando aumento de complexidade operacional e custos de conformidade.

Empresas B2B precisam avaliar o “Simples Híbrido”

Já empresas que atuam fortemente no mercado corporativo devem analisar cuidadosamente a migração para o regime regular do IBS/CBS.

Isso inclui segmentos como:

  • indústrias;
  • distribuidoras;
  • atacadistas;
  • empresas de tecnologia;
  • consultorias;
  • prestadores de serviços técnicos.

Como clientes empresariais conseguem aproveitar créditos tributários, fornecedores que não gerarem crédito integral podem perder competitividade ou serem pressionados a reduzir preços.

Em muitos casos, a decisão deixa de ser apenas tributária e passa a ser estratégica.

Empresas com perfil misto exigirão simulações detalhadas

Empresas que atuam simultaneamente com consumidores finais e clientes corporativos precisarão de análises individualizadas.

Alguns fatores serão determinantes:

  • percentual de vendas B2B e B2C;
  • volume de compras com créditos aproveitáveis;
  • margem operacional;
  • intensidade de investimentos;
  • sazonalidade das operações.

Nesses casos, simulações comparativas serão fundamentais para apoiar a decisão.

Um detalhe importante: haverá prazo para desistência

A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma particularidade pouco comentada: empresas que optarem pelo regime regular em setembro poderão cancelar essa escolha até o último dia útil de novembro de 2026.

Na prática, isso cria um período adicional para reavaliar a decisão com informações mais concretas.

Contudo, o cancelamento será irreversível dentro daquele semestre. Ou seja: após desistir, não será possível retornar ao regime regular imediatamente.

Atenção ao crédito de bens de capital

Outro ponto relevante envolve empresas que pretendem utilizar créditos relacionados à aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos.

Segundo a legislação, quem solicitar ressarcimento desses créditos no regime regular poderá ficar impedido de retornar ao modelo tradicional do Simples por dois anos.

Isso transforma a decisão em algo de médio prazo, especialmente para empresas em expansão ou com investimentos planejados.

A escolha poderá ser revista semestralmente

Apesar das restrições específicas, o modelo criado pela regulamentação permite alterações periódicas.

Além da janela de setembro, haverá nova oportunidade de opção em abril de cada ano, produzindo efeitos para o segundo semestre.

Isso abre espaço para planejamentos tributários mais dinâmicos, desde que exista organização contábil e controle adequado das apurações.

O que os escritórios contábeis devem fazer agora?

Para escritórios com carteira relevante de clientes do Simples Nacional, o ideal é iniciar a preparação ainda no primeiro semestre de 2026.

Um planejamento eficiente pode incluir:

Maio e junho

Classificação dos clientes conforme perfil operacional:

  • B2B;
  • B2C;
  • ou misto.

Julho

Elaboração de simulações comparativas entre:

  • permanência no Simples tradicional;
  • e adesão ao regime regular do IBS/CBS.

Agosto

Reuniões com clientes para apresentação dos cenários e formalização das decisões.

Setembro

Realização da opção no Portal do Simples Nacional.

Outubro e novembro

Revisão estratégica das escolhas feitas e eventual cancelamento da opção, se necessário.

A importância da documentação

Independentemente da escolha adotada, a documentação técnica será essencial.

O ideal é manter arquivado:

  • enquadramento do perfil da empresa;
  • memória de cálculo e simulações;
  • recomendação técnica do escritório;
  • manifestação formal do cliente;
  • comprovantes da opção realizada.

Além de segurança operacional, isso reduz riscos futuros de questionamentos ou responsabilizações.

Um novo momento para o planejamento tributário

A regulamentação do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional inaugura um cenário mais estratégico para pequenas e médias empresas.

A partir de 2027, decisões tributárias deixarão de ser apenas operacionais e passarão a influenciar diretamente competitividade, precificação e posicionamento de mercado.

Por isso, escritórios contábeis que iniciarem análises antecipadas terão vantagem relevante na orientação de seus clientes.