A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de setembro de 2026, empresários e escritórios contábeis precisarão tomar uma decisão que poderá impactar diretamente a carga tributária, a competitividade e até o relacionamento comercial das empresas em 2027.
A norma criou uma janela específica — entre 1º e 30 de setembro de 2026 — para que empresas do Simples escolham como irão recolher IBS e CBS no novo sistema tributário. A decisão poderá alterar significativamente o funcionamento fiscal das operações nos próximos anos.
O que muda na prática?
Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional poderão seguir por dois caminhos distintos:
- permanecer no modelo tradicional, mantendo IBS e CBS dentro do DAS;
- ou aderir ao chamado regime regular do IBS/CBS, conhecido popularmente como “Simples Híbrido”.
A escolha não exclui a empresa do Simples Nacional. Tributos como IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo recolhidos normalmente pelo DAS. O que muda é apenas a forma de apuração do IBS e da CBS.
No regime tradicional, os tributos permanecem incorporados à guia única, com alíquotas reduzidas. Porém, existe uma limitação importante: clientes pessoa jurídica não conseguem aproveitar integralmente os créditos tributários dessas operações.
Já no regime regular, a empresa passa a destacar IBS e CBS separadamente nas notas fiscais, permitindo crédito integral para clientes empresariais e também aproveitamento de créditos sobre compras, insumos, importações e bens de capital.
Por que essa decisão é tão relevante?
A mudança pode afetar diretamente:
- a competitividade da empresa;
- o custo efetivo da operação;
- a margem de lucro;
- o aproveitamento de créditos tributários;
- e a atratividade comercial no mercado B2B.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas tendem a sentir mais os efeitos dessa escolha, já que compradores do Lucro Real ou Lucro Presumido podem priorizar fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS.
Por outro lado, negócios voltados ao consumidor final talvez não tenham vantagens concretas ao migrar para o regime regular.
Empresas B2C tendem a permanecer no modelo tradicional
Negócios com vendas concentradas para pessoa física normalmente não geram benefício relevante com créditos tributários.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- restaurantes;
- salões de beleza;
- pequenas escolas;
- clínicas;
- lojas de varejo;
- oficinas;
- prestadores de serviços locais.
Nesses casos, a tendência é que o Simples tradicional continue sendo a alternativa mais eficiente, evitando aumento de complexidade operacional e custos de conformidade.
Empresas B2B precisam avaliar o “Simples Híbrido”
Já empresas que atuam fortemente no mercado corporativo devem analisar cuidadosamente a migração para o regime regular do IBS/CBS.
Isso inclui segmentos como:
- indústrias;
- distribuidoras;
- atacadistas;
- empresas de tecnologia;
- consultorias;
- prestadores de serviços técnicos.
Como clientes empresariais conseguem aproveitar créditos tributários, fornecedores que não gerarem crédito integral podem perder competitividade ou serem pressionados a reduzir preços.
Em muitos casos, a decisão deixa de ser apenas tributária e passa a ser estratégica.
Empresas com perfil misto exigirão simulações detalhadas
Empresas que atuam simultaneamente com consumidores finais e clientes corporativos precisarão de análises individualizadas.
Alguns fatores serão determinantes:
- percentual de vendas B2B e B2C;
- volume de compras com créditos aproveitáveis;
- margem operacional;
- intensidade de investimentos;
- sazonalidade das operações.
Nesses casos, simulações comparativas serão fundamentais para apoiar a decisão.
Um detalhe importante: haverá prazo para desistência
A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma particularidade pouco comentada: empresas que optarem pelo regime regular em setembro poderão cancelar essa escolha até o último dia útil de novembro de 2026.
Na prática, isso cria um período adicional para reavaliar a decisão com informações mais concretas.
Contudo, o cancelamento será irreversível dentro daquele semestre. Ou seja: após desistir, não será possível retornar ao regime regular imediatamente.
Atenção ao crédito de bens de capital
Outro ponto relevante envolve empresas que pretendem utilizar créditos relacionados à aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos.
Segundo a legislação, quem solicitar ressarcimento desses créditos no regime regular poderá ficar impedido de retornar ao modelo tradicional do Simples por dois anos.
Isso transforma a decisão em algo de médio prazo, especialmente para empresas em expansão ou com investimentos planejados.
A escolha poderá ser revista semestralmente
Apesar das restrições específicas, o modelo criado pela regulamentação permite alterações periódicas.
Além da janela de setembro, haverá nova oportunidade de opção em abril de cada ano, produzindo efeitos para o segundo semestre.
Isso abre espaço para planejamentos tributários mais dinâmicos, desde que exista organização contábil e controle adequado das apurações.
O que os escritórios contábeis devem fazer agora?
Para escritórios com carteira relevante de clientes do Simples Nacional, o ideal é iniciar a preparação ainda no primeiro semestre de 2026.
Um planejamento eficiente pode incluir:
Maio e junho
Classificação dos clientes conforme perfil operacional:
- B2B;
- B2C;
- ou misto.
Julho
Elaboração de simulações comparativas entre:
- permanência no Simples tradicional;
- e adesão ao regime regular do IBS/CBS.
Agosto
Reuniões com clientes para apresentação dos cenários e formalização das decisões.
Setembro
Realização da opção no Portal do Simples Nacional.
Outubro e novembro
Revisão estratégica das escolhas feitas e eventual cancelamento da opção, se necessário.
A importância da documentação
Independentemente da escolha adotada, a documentação técnica será essencial.
O ideal é manter arquivado:
- enquadramento do perfil da empresa;
- memória de cálculo e simulações;
- recomendação técnica do escritório;
- manifestação formal do cliente;
- comprovantes da opção realizada.
Além de segurança operacional, isso reduz riscos futuros de questionamentos ou responsabilizações.
Um novo momento para o planejamento tributário
A regulamentação do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional inaugura um cenário mais estratégico para pequenas e médias empresas.
A partir de 2027, decisões tributárias deixarão de ser apenas operacionais e passarão a influenciar diretamente competitividade, precificação e posicionamento de mercado.
Por isso, escritórios contábeis que iniciarem análises antecipadas terão vantagem relevante na orientação de seus clientes.
