A partir de 2025, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização das transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A principal mudança é que movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para indivíduos e R$ 15 mil para empresas, realizadas por meio de cartões de crédito (como maquininhas) e instituições de pagamento (como o PIX), deverão ser informadas à Receita.
Anteriormente, apenas os bancos tradicionais repassavam essas informações, e não havia exigência específica sobre transações via PIX, cartões de débito, de loja e moedas eletrônicas.
Isso significa que pessoas físicas que receberem acima de R$ 5 mil mensais por qualquer tipo de operação financeira, como PIX, TED ou cartão, e não declararem esses valores, poderão enfrentar problemas com o Fisco.
Embora as novas regras não impliquem aumento de tributos nem permitam à Receita identificar a origem ou natureza dos gastos, o não cumprimento pode resultar em multas de até 75% do valor devido. Além disso, caso a Receita considere que a pessoa agiu na intenção de fraudar a lei tributária, ela poderá inclusive responder criminalmente, tendo sua multa aumentada.
Com as novas regras de fiscalização sobre o PIX e cartões, algumas situações exigem atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda. Veja alguns exemplos:
- Trabalhadores CLT que fazem “bicos”: Caso um trabalhador com carteira assinada receba valores extras sem emitir nota, ele pode declarar esses rendimentos como “rendimento de outras fontes” no Imposto de Renda, evitando problemas com a malha fina.
- Trabalhadores informais: Se um trabalhador informal, como um vendedor ambulante, receber mais de R$ 5 mil por mês e não puder justificar esses valores, ele poderá ser questionado pela Receita. Mesmo sem registro formal, o correto é declarar os valores e, se possível, registrar como MEI.
- Médicos com consultas particulares: Se um médico, que além dos ganhos registrados na carteira de trabalho, recebe mais de R$ 5 mil por mês via PIX através de consultas particulares, esse valor será reportado à Receita Federal pelas instituições financeiras. Se ele não emitir recibo ou declarar os recebimentos, pode ser autuado pela divergência de informações.
- Empréstimos entre familiares e amigos: Se uma pessoa usa seu cartão de crédito para pagar despesas de amigos ou familiares, como compras ou contas, é necessário justificar a origem do dinheiro na declaração. O ideal é que cada pessoa tenha seu próprio cartão.
- Divisão de contas entre amigos ou familiares: Por exemplo, se o aluguel de um imóvel acima de R$ 5 mil for pago por várias pessoas, é importante formalizar a divisão dos custos por meio de um contrato e manter os comprovantes de PIX. Cada pessoa deve declarar sua parte corretamente.
- Motoristas de aplicativo: Se o rendimento mensal for de até R$ 6.750, é recomendada a abertura de um MEI para formalização. Caso o valor ultrapasse esse limite, o motorista deve declarar como “rendimento de outras fontes” ou optar pelo carnê leão.
Fonte: g1