Visando acelerar a entrega de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais por parte das empresas que realizarem doações. Tal deliberação foi alcançada durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada nesta terça-feira, dia 7.
A medida, vigente até 30 de junho, visa facilitar o trânsito rápido de veículos de carga contendo doações pelos postos fiscais em todo o país. Os itens doados, tais como alimentos, vestuário, eletrodomésticos, entre outros, devem ser destinados ao Governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, às prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos estabelecidas no RS.
Conforme a decisão, as empresas de todo o Brasil que desejarem enviar doações não necessitarão emitir documentos fiscais para a circulação de mercadorias ou para a prestação de serviços de transporte. Os produtos devem ser acompanhados apenas da declaração de conteúdo, disponível neste link.
Há uma exceção para as empresas contribuintes do ICMS. Neste caso, se estiverem doando mercadorias próprias, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Contudo, mesmo nestas circunstâncias, a doação estará isenta de ICMS. Caso as empresas contribuintes do ICMS desejem enviar itens arrecadados de terceiros e não produzidos por elas, bastará a declaração de conteúdo.
Fonte: Portal Fazenda