A partir de maio de 2025, passa a valer a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, no entanto, só terá impacto prático nas declarações entregues em 2026, referentes ao ano-base de 2025.
Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, a medida mantém a isenção do imposto para trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. Para quem ultrapassa esse valor, a tributação incidirá progressivamente, chegando à alíquota máxima de 27,5% para rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68.
A atualização da tabela foi necessária devido ao novo salário mínimo de R$ 1.518, determinado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, sancionada pelo presidente em 10 de abril. O reajuste representa um ganho real de 2,5% em relação ao valor anterior, reafirmando o compromisso do governo com aumentos acima da inflação.
Proposta de Isenção Ampliada a R$ 5 mil Ainda Tramita
Além da medida provisória, o Executivo também encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Contudo, esse projeto ainda precisa ser debatido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Declaração de 2025: Regras, Prazos e Novidades
Enquanto isso, segue em andamento a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. Até a manhã de 14 de abril, a Receita Federal havia recebido cerca de 12,2 milhões de documentos, com expectativa de alcançar 46,2 milhões até o encerramento do prazo, em 31 de maio. Atrasos na entrega estão sujeitos a multa, que varia de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Estão obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
- Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural;
- Pessoas que movimentaram mais de R$ 40 mil em ações ou obtiveram lucro tributável na Bolsa;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;
- Quem atualizou valor de imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Aqueles que tiveram lucros ou rendimentos de aplicações no exterior.
Restituição e Novas Prioridades
As restituições deste ano ocorrerão em cinco etapas, entre maio e setembro. As datas são: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. As prioridades legais permanecem, com destaque para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Este ano, quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix terá preferência adicional.
Mudanças na Declaração
As alterações na declaração de 2025 foram pontuais. Três campos deixaram de ser exigidos: título de eleitor, dados de consulado/embaixada para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior em envios online. Já a declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, tornou-se ferramenta estratégica para maior agilidade, desde que o contribuinte possua conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Fonte: Governo Federal