Influencers e youtubers, já declararam seu IR?

Influencers e youtubers, já declararam seu IR?

Influencers e youtubers, já declararam seu IR?

Os produtores de conteúdo na internet — como youtubers, streamers e influenciadores digitais — estão obrigados a declarar os valores recebidos em suas atividades, desde que se encaixem nas regras da Receita Federal para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso inclui os pagamentos feitos por empresas ou indivíduos, nacionais ou estrangeiros.

Mesmo os ganhos originados de plataformas internacionais, como YouTube, TikTok, Kwai ou Twitch, devem ser devidamente registrados e tributados. Esses valores precisam ser informados mensalmente através do Carnê-Leão Web e posteriormente integrados à Declaração de Ajuste Anual.

Como funciona a tributação dos rendimentos online?

De acordo com a Receita Federal, todo criador de conteúdo que esteja obrigado a entregar a declaração do IR deve declarar os rendimentos obtidos via internet. A forma como esses ganhos são tributados varia conforme a origem do pagamento. Se o dinheiro for proveniente de empresas brasileiras, pode haver retenção de imposto na fonte. Já os rendimentos vindos do exterior ou de pessoas físicas no Brasil devem ser recolhidos mensalmente por meio do Carnê-Leão.

Importante destacar que todos os valores, mesmo aqueles já tributados anteriormente, precisam ser reportados na declaração anual.

Ganhos do exterior também devem ser declarados

Os valores pagos por plataformas internacionais devem ser convertidos para reais e informados mensalmente no Carnê-Leão. O sistema, acessado pelo portal e-CAC, gera o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Omissões ou erros nas declarações podem levar a multas que chegam a 150% do valor devido, além de riscos legais mais sérios, como acusações de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.

É necessário abrir um CNPJ?

A abertura de uma empresa não é obrigatória para quem deseja declarar os rendimentos como pessoa física. Nesse caso, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Os valores devem ser informados mensalmente no Carnê-Leão e recebidos em uma conta bancária pessoal.

Já quem optar por atuar como pessoa jurídica precisa abrir um CNPJ e escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa alternativa pode reduzir a carga tributária, mas envolve mais responsabilidades contábeis e custos administrativos. Os rendimentos devem ser depositados na conta da empresa e as retiradas pessoais serão tratadas como pró-labore ou distribuição de lucros, com regras fiscais distintas.

Qual a melhor forma de se formalizar?

A escolha entre atuar como pessoa física ou jurídica depende de diversos fatores, como o valor mensal recebido, a regularidade da renda e as despesas que podem ser deduzidas. Para quem está começando ou tem receitas variáveis, a tributação como pessoa física pode ser mais simples. Já influenciadores com receitas mais altas e estáveis podem se beneficiar ao formalizar um CNPJ.

“Cada caso exige uma análise individualizada, com o apoio de um contador. Muitas vezes, abrir uma empresa representa economia e mais profissionalismo para o criador de conteúdo”, afirma Danilo Cardoso, contador especializado no setor.

Como declarar os rendimentos passo a passo

Desde 2021, o sistema Carnê-Leão está disponível apenas online, dentro do portal e-CAC. Confira o passo a passo para declarar corretamente:

  1. Acesse o e-CAC com login via gov.br;
  2. Entre na opção “Carnê-Leão”;
  3. Registre mensalmente os valores recebidos do exterior ou de pessoas físicas;
  4. Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte;
  5. Ao fazer a declaração anual, importe os dados do Carnê-Leão para o programa IRPF;
  6. Inclua também, se houver, o imposto pago no exterior.

É fundamental manter todos os documentos organizados — como recibos, comprovantes de pagamentos e contratos — ao longo do ano.

O que acontece se os rendimentos não forem declarados?

A omissão dos ganhos pode resultar em multa e inclusão na malha fina. Em casos mais graves, há risco de processo criminal. Todos os valores obtidos em plataformas digitais são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na declaração, independentemente do valor, caso o contribuinte esteja obrigado a declarar.

Orientações finais

Para evitar problemas com o Fisco, influenciadores digitais devem manter uma rotina organizada de registros e pagamentos. A orientação de um profissional da contabilidade pode ajudar a escolher a forma de tributação mais vantajosa e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

Fonte: Portal Contábeis