Nesta quarta-feira (9 de abril), a Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento a fim de desmentir informações falsas que têm sido compartilhadas sobre as consequências para quem não entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o prazo final, que é 30 de maio. O comunicado traz nove pontos nos quais o órgão desmente alegações sem fundamento, reforçando que não há respaldo legal para as mensagens alarmistas que circulam nas redes sociais.
- É falsa a informação de que não entregar a declaração resulta em bloqueio do CPF, impossibilidade de casar ou até prisão. Essas afirmações são boatos sem qualquer base legal.
- O que de fato ocorre com o CPF, caso a declaração obrigatória não seja entregue, é a atribuição da situação cadastral de “pendente de regularização”. Isso apenas sinaliza que a Receita aguarda a entrega do documento.
- Nenhum outro órgão público ou empresa privada está autorizado a impor restrições a cidadãos cujo CPF esteja classificado como “pendente de regularização”.
- Essa situação cadastral não representa uma punição e não impede o exercício de direitos civis. Ela funciona como um alerta para que o contribuinte resolva sua pendência junto ao Fisco.
- É importante destacar que aproximadamente 60% das declarações resultam em valores a restituir. Isso demonstra que além de ser uma obrigação legal, a entrega da declaração pode gerar vantagens ao contribuinte.
- A plataforma Meu Imposto de Renda, acessível tanto via aplicativo da Receita Federal quanto por meio do programa para computador, permite ao cidadão verificar se possui declarações em atraso. Nela, também é possível preencher e enviar a declaração de forma facilitada, com dados pré-preenchidos, agilizando a regularização do CPF.
- A Receita Federal não tem autorização legal para aplicar sanções como o bloqueio de contas bancárias em caso de não entrega da declaração.
- Também é incorreta a alegação de que uma pessoa pode ser presa por não declarar o Imposto de Renda ou por possuir dívidas com o Fisco. A ausência da declaração, por si só, não configura crime.
- Ainda assim, é fundamental que o contribuinte envie sua declaração dentro do prazo, a fim de evitar multas por atraso e garantir o recebimento de eventual restituição o quanto antes.
Fonte: Gov / Ministério da Fazenda