Novidades no IRPF 2025: prazos, limites e obrigações

Novidades no IRPF 2025: prazos, limites e obrigações

Novidades no IRPF 2025: prazos, limites e obrigações

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12/03) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Entre as principais mudanças, está a redução do prazo para entrega da declaração, que será três dias mais curto em comparação ao ano anterior. Além disso, foram introduzidas atualizações nos valores de rendimentos tributáveis, que podem impactar os contribuintes.

Limites de isenção e rendimentos tributáveis

Agora, estão isentos da obrigação de declarar o IRPF aqueles que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 mensais em 2024. O teto de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 30.639,90 para 33.888,00. No caso de atividades rurais, o limite de receita bruta anual também aumento, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Atualização de bens imóveis e novas obrigações

Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis para valores mais atuais devem declarar essa informação no IRPF. Uma lei sancionada em 2023 permitiu essa atualização, que antes não era permitida. Sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda. Até 16 de dezembro de 2024, houve a possibilidade de pagamento desse tributo com desconto.

Além disso, quem teve rendimentos no exterior — como aplicações financeiras, lucros ou dividendos — também deve declarar esses valores. A partir de 2024, o pagamento do tributo sobre esses rendimentos passou a ser anual, com alíquota de 15%, em vez de mensal.

Mudanças na declaração e reclassificação de bens

Alguns campos foram removidos da declaração, como título de eleitor, informações sobre consulados ou embaixadas para quem reside no exterior, e o número do recibo da declaração anterior (no caso de preenchimento online).

Outra novidade é a reclassificação de itens declarados em “outros bens”. A Receita identificou que muitos contribuintes incluíam bens com códigos específicos, como carros e imóveis, nessa categoria. Agora, esses itens precisam ser corretamente classificados. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes ajustados para facilitar a identificação.

Novo prazo e plataforma de declaração

O prazo para entrega da declaração será de 74 dias, começando às 8h do dia 17 de março e terminando às 23h59 de 30 de maio. Esse período é três dias menor que o do ano anterior.

A Receita também lançou uma nova plataforma online chamada “Meu Imposto de Renda”, que funcionará diretamente no navegador, sem necessidade de instalação de software. Além da declaração tradicional, os contribuintes poderão optar pela versão pré-preenchida. O novo sistema estará disponível a partir de 1º de abril, e o acesso exigirá uma conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Prioridades para restituição

A ordem de prioridade para restituição do IRPF foi atualizada. Após os grupos prioritários previstos em lei (idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves), quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade. A ordem ficou assim:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
  3. Professores com maior renda vinda do magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix;
  5. Demais contribuintes.

fonte: UOL economia