DMED 2026: Atenção ao prazo

DMED 2026: Atenção ao prazo

DMED 2026: Atenção ao prazo

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal do Brasil, e costuma gerar muitas dúvidas entre clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde. Por isso, entender corretamente quem deve declarar, quais informações são exigidas e os prazos é essencial para evitar multas e problemas fiscais.

O que é a DMED?

A DMED é uma declaração na qual devem ser informados à Receita Federal os pagamentos recebidos por serviços de saúde. Nela, constam dados referentes a valores pagos por pessoas físicas a:

  • prestadores de serviços médicos e de saúde;
  • operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • ou empresas que exerçam ambas as atividades.

O objetivo da DMED é permitir o cruzamento de informações com as deduções de despesas médicas declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quem está obrigado a entregar a DMED?

Devem apresentar a DMED:

  • Pessoas jurídicas, ou
  • Pessoas físicas equiparadas a jurídicas, conforme a legislação do Imposto de Renda,

desde que atuem como:

  • prestadoras de serviços médicos e de saúde;
  • operadoras de planos privados de assistência à saúde;
  • ou exerçam as duas atividades.

Prazo de entrega da DMED 2026

O prazo de entrega da DMED 2026 foi atualizado e ocorre entre:

📅 02 de janeiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026

A entrega fora do prazo legal está sujeita à multa por atraso, conforme a legislação vigente.

Como enviar a DMED?

O processo é simples e totalmente digital:

  1. Preenchimento da declaração
    O contribuinte deve baixar o programa da DMED disponibilizado pela Receita Federal e preencher todas as informações exigidas.
  2. Envio da declaração
    Após o preenchimento, a transmissão é feita pelo ReceitaNet, sistema que valida e envia a declaração pela internet.
  3. Acompanhamento do processamento
    Após o envio, é possível acompanhar a situação da declaração por meio do Extrato de Processamento da DMED.

Todo o serviço é gratuito e o atendimento é imediato.

Base legal

A DMED é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022.

Atenção à organização e ao cumprimento do prazo

Manter controles organizados de recebimentos e dados dos pacientes é fundamental para o correto preenchimento da DMED. Além disso, o apoio de um profissional contábil ajuda a evitar inconsistências que podem levar a autuações ou questionamentos pela Receita Federal.

👉 Fique atento aos prazos e evite multas.
Se você atua na área da saúde e tem dúvidas sobre a DMED, não deixe sua declaração para última hora e entre em contato conosco para mais informações.

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