Desde 21 de março de 2025, trabalhadores do setor privado podem contratar o Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado com juros reduzidos, disponível em bancos públicos e privados.
Quem pode aderir?
A modalidade, criada pela MP nº 1.292, beneficia:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais com carteira assinada
- Celetistas (CLT)
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Prazos e condições
- Migração para quem já tem contrato ativo: a partir de 25 de abril.
- Portabilidade entre bancos: liberada a partir de 6 de junho.
- Taxas de juros: entre 1,60% e 3,17% ao mês, conforme a Caixa Econômica Federal.
- Limite de comprometimento da renda: até 35% do salário.
Novidades no consignado
- Garantia adicional: uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (em caso de demissão).
- Processo digital: simulação e contratação pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
Como contratar?
- Simule o valor e prazo na CTPS Digital.
- Autorize o acesso a dados do eSocial para análise.
- Receba propostas de bancos em até 24h.
- Escolha a melhor oferta e finalize no canal preferido (app, site ou agência).
Vantagens
✔ Taxas menores que o crédito pessoal comum
✔ Garantia via FGTS e multa rescisória
✔ Contratação rápida e 100% online
A expectativa é que, em quatro anos, 19 milhões de pessoas utilizem o novo modelo, movimentando cerca de R$ 120 bilhões em empréstimos.
O governo destaca que a medida pode reduzir pela metade as taxas de juros atuais, beneficiando milhões de trabalhadores.