Receita Federal disponibiliza a versão 12.2.6 do Programa da ECF: confira o que mudou

Receita Federal disponibiliza a versão 12.2.6 do Programa da ECF: confira o que mudou

Receita Federal disponibiliza a versão 12.2.6 do Programa da ECF: confira o que mudou

Manter as obrigações acessórias em dia e em conformidade com as regras fiscais é indispensável para evitar autuações e inconsistências cadastrais. A Receita Federal disponibilizou oficialmente a versão 12.2.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo ajustes no sistema validador.

A equipe da 2F Contabilidade preparou este resumo com os principais pontos sobre a atualização, o que muda e a quem se aplica a obrigatoriedade.

O que muda na versão 12.2.6 da ECF?

A principal novidade desta atualização técnica está na estabilidade e correção do sistema:

  • Correção de relatório: foi solucionado o erro que ocorria na geração de relatórios de Pastas e Fichas.

As orientações técnicas detalhadas sobre o leiaute 12 continuam disponíveis para consulta no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, no portal oficial do SPED.

Quando e para quais períodos essa versão deve ser utilizada?

A versão 12.2.6 é de uso obrigatório nas seguintes situações:

  • Transmissões do ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 sob o leiaute 12;
  • Anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11): tanto para transmissões de declarações originais quanto para retificadoras que precisem ser enviadas a partir de agora.

O instalador atualizado do Programa Gerador da Declaração (PGD) já se encontra disponível para download no portal oficial do SPED / Receita Federal.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

A entrega anual da ECF abrange praticamente todas as pessoas jurídicas brasileiras, incluindo imunes e isentas, submetidas aos regimes de:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Quem está dispensado da apresentação?

Estão desobrigadas da entrega da ECF apenas as seguintes entidades:

  1. Empresas optantes pelo Simples Nacional (regidas pela Lei Complementar nº 123/2006);
  2. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  3. Pessoas jurídicas inativas, compreendidas como aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial (inclusive no mercado financeiro/capitais) ao longo de todo o ano-calendário.

Mantenha sua empresa em conformidade com a 2F Contabilidade

A Escrituração Contábil Fiscal é um dos cruzamentos de dados mais sensíveis da Receita Federal, pois confronta a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com os registros da Escrituração Contábil Digital (ECD). Qualquer divergência pode gerar notificações fiscais ou travar certidões negativas de débito.

A 2F Contabilidade conta com uma equipe especializada para assegurar que todas as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa sejam validadas e transmitidas com total precisão e segurança.

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