Manter as obrigações acessórias em dia e em conformidade com as regras fiscais é indispensável para evitar autuações e inconsistências cadastrais. A Receita Federal disponibilizou oficialmente a versão 12.2.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo ajustes no sistema validador.
A equipe da 2F Contabilidade preparou este resumo com os principais pontos sobre a atualização, o que muda e a quem se aplica a obrigatoriedade.
O que muda na versão 12.2.6 da ECF?
A principal novidade desta atualização técnica está na estabilidade e correção do sistema:
- Correção de relatório: foi solucionado o erro que ocorria na geração de relatórios de Pastas e Fichas.
As orientações técnicas detalhadas sobre o leiaute 12 continuam disponíveis para consulta no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, no portal oficial do SPED.
Quando e para quais períodos essa versão deve ser utilizada?
A versão 12.2.6 é de uso obrigatório nas seguintes situações:
- Transmissões do ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 sob o leiaute 12;
- Anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11): tanto para transmissões de declarações originais quanto para retificadoras que precisem ser enviadas a partir de agora.
O instalador atualizado do Programa Gerador da Declaração (PGD) já se encontra disponível para download no portal oficial do SPED / Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
A entrega anual da ECF abrange praticamente todas as pessoas jurídicas brasileiras, incluindo imunes e isentas, submetidas aos regimes de:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado.
Quem está dispensado da apresentação?
Estão desobrigadas da entrega da ECF apenas as seguintes entidades:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (regidas pela Lei Complementar nº 123/2006);
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas, compreendidas como aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial (inclusive no mercado financeiro/capitais) ao longo de todo o ano-calendário.
Mantenha sua empresa em conformidade com a 2F Contabilidade
A Escrituração Contábil Fiscal é um dos cruzamentos de dados mais sensíveis da Receita Federal, pois confronta a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com os registros da Escrituração Contábil Digital (ECD). Qualquer divergência pode gerar notificações fiscais ou travar certidões negativas de débito.
A 2F Contabilidade conta com uma equipe especializada para assegurar que todas as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa sejam validadas e transmitidas com total precisão e segurança.
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