Desde 26 de maio de 2026, estão em vigor as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) relacionadas à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança representa um importante avanço na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ampliando a atenção das empresas para aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
O que é a NR-01?
A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil. A norma define responsabilidades de empregadores e empregados e serve como base para a aplicação das demais normas regulamentadoras, orientando a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Com a atualização recentemente implementada, o conceito de prevenção deixa de se restringir aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, passando a incluir também fatores relacionados ao bem-estar psicológico dos profissionais.
O que são os riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais são situações presentes na organização e na gestão do trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Exigências excessivas de produtividade e metas;
- Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
- Ambientes de trabalho com conflitos constantes;
- Assédio moral ou outras formas de violência psicológica;
- Falta de suporte organizacional;
- Sobrecarga de tarefas;
- Estresse ocupacional crônico e síndrome de burnout.
Quando não identificados e controlados, esses fatores podem resultar em afastamentos, queda de produtividade, aumento do turnover e impactos financeiros para as organizações.
O que mudou para as empresas?
A principal novidade é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as organizações precisam:
- Identificar os fatores de risco relacionados à saúde mental;
- Avaliar a probabilidade e a gravidade dos impactos;
- Registrar e documentar as análises realizadas;
- Implementar medidas preventivas e corretivas;
- Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas;
- Promover capacitação de gestores e equipes sobre o tema.
Essa adequação exige uma abordagem técnica e estruturada, não sendo suficiente a realização isolada de palestras ou campanhas de conscientização.
Fiscalização e penalidades
Com a entrada em vigor das novas exigências em 26 de maio de 2026, os órgãos fiscalizadores já podem verificar o cumprimento das obrigações previstas na NR-01.
Empresas que não realizarem a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais poderão ser autuadas, ficando sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista, incluindo multas e outras medidas decorrentes de fiscalizações.
Qual o papel da contabilidade nesse processo?
Os profissionais da contabilidade desempenham papel estratégico ao orientar seus clientes sobre os impactos das mudanças legais e a necessidade de adequação às novas exigências.
Além de auxiliar na conscientização dos empresários, os escritórios contábeis podem atuar como importantes parceiros na integração entre gestão trabalhista, medicina e segurança do trabalho, contribuindo para a redução de riscos legais e passivos trabalhistas.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 reforça uma tendência crescente de valorização da saúde mental no ambiente corporativo. Mais do que atender uma obrigação legal, investir em ambientes de trabalho saudáveis contribui para o aumento da produtividade, a retenção de talentos e a sustentabilidade dos negócios.
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos e garantam que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja atualizado e em conformidade com as exigências já vigentes.
