NR-01: Novas Regras sobre Saúde Mental já Estão Valendo para as Empresas

NR-01: Novas Regras sobre Saúde Mental já Estão Valendo para as Empresas

NR-01: Novas Regras sobre Saúde Mental já Estão Valendo para as Empresas

Desde 26 de maio de 2026, estão em vigor as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) relacionadas à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança representa um importante avanço na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ampliando a atenção das empresas para aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

O que é a NR-01?

A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil. A norma define responsabilidades de empregadores e empregados e serve como base para a aplicação das demais normas regulamentadoras, orientando a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Com a atualização recentemente implementada, o conceito de prevenção deixa de se restringir aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, passando a incluir também fatores relacionados ao bem-estar psicológico dos profissionais.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais são situações presentes na organização e na gestão do trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Exigências excessivas de produtividade e metas;
  • Jornadas prolongadas sem pausas adequadas;
  • Ambientes de trabalho com conflitos constantes;
  • Assédio moral ou outras formas de violência psicológica;
  • Falta de suporte organizacional;
  • Sobrecarga de tarefas;
  • Estresse ocupacional crônico e síndrome de burnout.

Quando não identificados e controlados, esses fatores podem resultar em afastamentos, queda de produtividade, aumento do turnover e impactos financeiros para as organizações.

O que mudou para as empresas?

A principal novidade é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, as organizações precisam:

  • Identificar os fatores de risco relacionados à saúde mental;
  • Avaliar a probabilidade e a gravidade dos impactos;
  • Registrar e documentar as análises realizadas;
  • Implementar medidas preventivas e corretivas;
  • Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas;
  • Promover capacitação de gestores e equipes sobre o tema.

Essa adequação exige uma abordagem técnica e estruturada, não sendo suficiente a realização isolada de palestras ou campanhas de conscientização.

Fiscalização e penalidades

Com a entrada em vigor das novas exigências em 26 de maio de 2026, os órgãos fiscalizadores já podem verificar o cumprimento das obrigações previstas na NR-01.

Empresas que não realizarem a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais poderão ser autuadas, ficando sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista, incluindo multas e outras medidas decorrentes de fiscalizações.

Qual o papel da contabilidade nesse processo?

Os profissionais da contabilidade desempenham papel estratégico ao orientar seus clientes sobre os impactos das mudanças legais e a necessidade de adequação às novas exigências.

Além de auxiliar na conscientização dos empresários, os escritórios contábeis podem atuar como importantes parceiros na integração entre gestão trabalhista, medicina e segurança do trabalho, contribuindo para a redução de riscos legais e passivos trabalhistas.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 reforça uma tendência crescente de valorização da saúde mental no ambiente corporativo. Mais do que atender uma obrigação legal, investir em ambientes de trabalho saudáveis contribui para o aumento da produtividade, a retenção de talentos e a sustentabilidade dos negócios.

Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos e garantam que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja atualizado e em conformidade com as exigências já vigentes.