IN DREI 1/2025: impactos atuais no registro de empresas

IN DREI 1/2025: impactos atuais no registro de empresas

IN DREI 1/2025: impactos atuais no registro de empresas

Mesmo após mais de um ano de sua publicação, a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025 continua gerando efeitos práticos importantes no dia a dia de empresários e profissionais da contabilidade em 2026. A norma trouxe mudanças relevantes nos critérios de análise do nome empresarial, exigindo maior atenção no momento de abertura e alteração de empresas.


Quem deve observar essa norma?

A instrução se aplica aos atos levados a registro nas Juntas Comerciais, abrangendo:

  • Empresários individuais
  • Sociedades empresárias (como LTDA e S/A)
  • Sociedades limitadas unipessoais
  • Cooperativas

Na prática, isso significa que quase todas as empresas com registro mercantil precisam seguir essas diretrizes.


O que mudou na prática?

A IN DREI nº 1/2025 trouxe uma abordagem mais técnica e rigorosa na análise do nome empresarial. Veja os principais pontos que continuam impactando os registros:

1. Critérios mais rigorosos para aprovação de nomes

As Juntas Comerciais passaram a adotar critérios mais objetivos para avaliar:

  • Semelhança entre nomes
  • Possibilidade de confusão no mercado
  • Aspectos de grafia, som e aparência

Isso reduziu a subjetividade e aumentou o rigor na aprovação.


2. Maior controle contra nomes enganosos

A norma reforça a vedação a nomes que:

  • Induzam o público a erro
  • Simulem vínculo com órgãos públicos
  • Se aproveitem de marcas ou expressões conhecidas

Esse ponto tem sido essencial para coibir práticas irregulares e fraudes.


3. Padronização nacional dos procedimentos

Um dos principais avanços foi a uniformização dos critérios entre as Juntas Comerciais, o que trouxe:

  • Mais previsibilidade nos registros
  • Redução de decisões divergentes entre estados
  • Maior segurança jurídica

4. Regras mais claras sobre a formação do nome empresarial

A norma detalhou melhor a estrutura do nome empresarial, mantendo conceitos como:

  • Firma (baseada no nome civil dos sócios)
  • Denominação (nome de fantasia ou expressão distintiva)

Além disso, reforçou exigências específicas conforme o tipo societário.


5. Relação entre nome empresarial e objeto social

Se o nome fizer referência à atividade da empresa, essa atividade deve constar no objeto social. Caso contrário, o registro pode ser indeferido ou exigir ajustes.


6. Possibilidade de revisão de registros

A norma também permite a revisão de nomes já registrados em casos de irregularidade, garantindo processo administrativo com direito à defesa.


Impactos para empresários e contadores em 2026

Na prática, a IN DREI nº 1/2025 consolidou um cenário em que:

  • A escolha do nome empresarial exige análise prévia mais cuidadosa
  • O risco de indeferimento aumentou em casos de semelhança
  • O contador passou a ter papel ainda mais estratégico no processo

Além disso, empresas que já estão em funcionamento também devem estar atentas, especialmente em casos de alteração contratual ou questionamentos sobre o nome empresarial.

Diante desse cenário, fica evidente que a norma não apenas alterou procedimentos formais, mas elevou o nível de exigência técnica no registro empresarial. Em 2026, escolher um nome deixou de ser uma etapa meramente operacional e passou a demandar planejamento, análise e alinhamento com as regras vigentes, reforçando a importância da atuação consultiva do profissional contábil e contribuindo para um ambiente empresarial mais seguro e organizado.