Mesmo após mais de um ano de sua publicação, a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1/2025 continua gerando efeitos práticos importantes no dia a dia de empresários e profissionais da contabilidade em 2026. A norma trouxe mudanças relevantes nos critérios de análise do nome empresarial, exigindo maior atenção no momento de abertura e alteração de empresas.
Quem deve observar essa norma?
A instrução se aplica aos atos levados a registro nas Juntas Comerciais, abrangendo:
- Empresários individuais
- Sociedades empresárias (como LTDA e S/A)
- Sociedades limitadas unipessoais
- Cooperativas
Na prática, isso significa que quase todas as empresas com registro mercantil precisam seguir essas diretrizes.
O que mudou na prática?
A IN DREI nº 1/2025 trouxe uma abordagem mais técnica e rigorosa na análise do nome empresarial. Veja os principais pontos que continuam impactando os registros:
1. Critérios mais rigorosos para aprovação de nomes
As Juntas Comerciais passaram a adotar critérios mais objetivos para avaliar:
- Semelhança entre nomes
- Possibilidade de confusão no mercado
- Aspectos de grafia, som e aparência
Isso reduziu a subjetividade e aumentou o rigor na aprovação.
2. Maior controle contra nomes enganosos
A norma reforça a vedação a nomes que:
- Induzam o público a erro
- Simulem vínculo com órgãos públicos
- Se aproveitem de marcas ou expressões conhecidas
Esse ponto tem sido essencial para coibir práticas irregulares e fraudes.
3. Padronização nacional dos procedimentos
Um dos principais avanços foi a uniformização dos critérios entre as Juntas Comerciais, o que trouxe:
- Mais previsibilidade nos registros
- Redução de decisões divergentes entre estados
- Maior segurança jurídica
4. Regras mais claras sobre a formação do nome empresarial
A norma detalhou melhor a estrutura do nome empresarial, mantendo conceitos como:
- Firma (baseada no nome civil dos sócios)
- Denominação (nome de fantasia ou expressão distintiva)
Além disso, reforçou exigências específicas conforme o tipo societário.
5. Relação entre nome empresarial e objeto social
Se o nome fizer referência à atividade da empresa, essa atividade deve constar no objeto social. Caso contrário, o registro pode ser indeferido ou exigir ajustes.
6. Possibilidade de revisão de registros
A norma também permite a revisão de nomes já registrados em casos de irregularidade, garantindo processo administrativo com direito à defesa.
Impactos para empresários e contadores em 2026
Na prática, a IN DREI nº 1/2025 consolidou um cenário em que:
- A escolha do nome empresarial exige análise prévia mais cuidadosa
- O risco de indeferimento aumentou em casos de semelhança
- O contador passou a ter papel ainda mais estratégico no processo
Além disso, empresas que já estão em funcionamento também devem estar atentas, especialmente em casos de alteração contratual ou questionamentos sobre o nome empresarial.
Diante desse cenário, fica evidente que a norma não apenas alterou procedimentos formais, mas elevou o nível de exigência técnica no registro empresarial. Em 2026, escolher um nome deixou de ser uma etapa meramente operacional e passou a demandar planejamento, análise e alinhamento com as regras vigentes, reforçando a importância da atuação consultiva do profissional contábil e contribuindo para um ambiente empresarial mais seguro e organizado.
