Seguro-Desemprego 2026: confira os novos valores e as regras atualizadas

Seguro-Desemprego 2026: confira os novos valores e as regras atualizadas

Seguro-Desemprego 2026: confira os novos valores e as regras atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela de cálculo do Seguro-Desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. A atualização impacta diretamente os valores pagos aos trabalhadores dispensados sem justa causa e segue a política anual de reajuste baseada na inflação.

Para 2026, o valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Já o teto do Seguro-Desemprego foi definido em R$ 2.518,65, destinado aos trabalhadores que possuíam salários médios mais elevados antes da demissão.

Como é feito o reajuste?

A correção das faixas salariais considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. O percentual utilizado como base para a atualização foi de 3,90%, correspondente ao acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste.

Essa atualização segue as diretrizes estabelecidas na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, além das disposições da Resolução nº 957/2022 do CODEFAT.

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego em 2026?

O cálculo leva em consideração a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A aplicação ocorre conforme as seguintes faixas:

  • Até R$ 2.222,17
    Aplica-se o percentual de 80% sobre o salário médio.
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
    Sobre o valor que exceder R$ 2.222,17 aplica-se 50%, somando-se o resultado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99
    O benefício será limitado ao teto de R$ 2.518,65.

Importante destacar que, independentemente do resultado do cálculo, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente em 2026.

Quem tem direito ao benefício?

O Seguro-Desemprego é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais, entre eles:

  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Comprovar período mínimo de trabalho conforme o número de solicitações:
    • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
    • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores;
    • Demais solicitações: comprovação de trabalho em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital. As opções disponíveis são:

  • Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A recomendação é que o trabalhador utilize preferencialmente os canais digitais, que oferecem mais praticidade e agilidade no acompanhamento do processo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gosta do nosso conteúdo? Compartilhe!

Faça uma busca:

Posts Recentes:

Gosta do nosso conteúdo? Compartilhe!

Faça uma busca: