A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital, com foco na regularização de divergências relacionadas às contribuições PIS e Cofins. O objetivo é permitir que empresas ajustem espontaneamente suas informações, evitando multas e processos administrativos.
Principais pontos da ação
- Início da operação: a partir de 30 de setembro de 2025, foram enviados avisos de autorregularização (cartas pelos Correios e mensagens via e-CAC) a 3.062 empresas em todo o país.
- Valor das divergências: o montante identificado chega a R$ 1,2 bilhão.
- Origem das inconsistências: diferenças entre os valores declarados na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.
- Prazo de regularização: até 28 de novembro de 2025. Após esse período, empresas não regularizadas estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.
Resultados anteriores
- Na última edição da ação, 78% das empresas notificadas se regularizaram sem multa.
- Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário totalizando R$ 560 milhões.
Distribuição por Estado (UF)
A tabela abaixo apresenta o número de empresas notificadas e o valor da insuficiência apurada em cada Unidade da Federação:
UF | Nº de Pessoas Jurídicas | Insuficiência (R$) |
AC | 3 | 1.607.093,78 |
AL | 24 | 9.296.240,45 |
AM | 47 | 16.279.156,93 |
AP | 9 | 5.280.465,37 |
BA | 156 | 60.457.525,56 |
CE | 86 | 30.838.627,62 |
DF | 62 | 19.990.622,85 |
ES | 65 | 25.476.068,37 |
GO | 110 | 51.213.315,27 |
MA | 42 | 15.473.523,61 |
MG | 216 | 75.379.168,70 |
MS | 41 | 11.687.712,28 |
MT | 77 | 20.469.045,66 |
PA | 77 | 22.596.518,09 |
PB | 24 | 7.086.105,51 |
PE | 82 | 35.696.373,19 |
PI | 23 | 7.112.356,70 |
PR | 140 | 47.416.764,73 |
RJ | 247 | 105.055.607,20 |
RN | 20 | 4.583.559,63 |
RO | 17 | 3.491.520,70 |
RR | 3 | 593.868,11 |
RS | 139 | 39.963.104,19 |
SC | 114 | 43.987.104,35 |
SE | 17 | 9.911.813,27 |
SP | 1.214 | 534.282.203,67 |
TO | 7 | 2.335.848,81 |
TOTAL | 3.062 | 1.207.561.314,60 |
Orientações
- Informações completas sobre a operação estão disponíveis no portal da Receita Federal, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
- A ação busca orientar e apoiar as empresas, reduzindo custos com litígios e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
👉 Empresas notificadas devem estar atentas ao prazo de 28/11/2025 para evitar autuações.
Fonte: Receita Federal do Brasil