R$ 1,2 bi em divergências de PIS/Cofins na mira da Receita

R$ 1,2 bi em divergências de PIS/Cofins na mira da Receita

R$ 1,2 bi em divergências de PIS/Cofins na mira da Receita

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital, com foco na regularização de divergências relacionadas às contribuições PIS e Cofins. O objetivo é permitir que empresas ajustem espontaneamente suas informações, evitando multas e processos administrativos.

Principais pontos da ação

  • Início da operação: a partir de 30 de setembro de 2025, foram enviados avisos de autorregularização (cartas pelos Correios e mensagens via e-CAC) a 3.062 empresas em todo o país.
  • Valor das divergências: o montante identificado chega a R$ 1,2 bilhão.
  • Origem das inconsistências: diferenças entre os valores declarados na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.
  • Prazo de regularização: até 28 de novembro de 2025. Após esse período, empresas não regularizadas estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados anteriores

  • Na última edição da ação, 78% das empresas notificadas se regularizaram sem multa.
  • Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário totalizando R$ 560 milhões.

Distribuição por Estado (UF)

A tabela abaixo apresenta o número de empresas notificadas e o valor da insuficiência apurada em cada Unidade da Federação:

UFNº de Pessoas JurídicasInsuficiência (R$)
AC31.607.093,78
AL249.296.240,45
AM4716.279.156,93
AP95.280.465,37
BA15660.457.525,56
CE8630.838.627,62
DF6219.990.622,85
ES6525.476.068,37
GO11051.213.315,27
MA4215.473.523,61
MG21675.379.168,70
MS4111.687.712,28
MT7720.469.045,66
PA7722.596.518,09
PB247.086.105,51
PE8235.696.373,19
PI237.112.356,70
PR14047.416.764,73
RJ247105.055.607,20
RN204.583.559,63
RO173.491.520,70
RR3593.868,11
RS13939.963.104,19
SC11443.987.104,35
SE179.911.813,27
SP1.214534.282.203,67
TO72.335.848,81
TOTAL3.0621.207.561.314,60

Orientações

  • Informações completas sobre a operação estão disponíveis no portal da Receita Federal, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
  • A ação busca orientar e apoiar as empresas, reduzindo custos com litígios e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

👉 Empresas notificadas devem estar atentas ao prazo de 28/11/2025 para evitar autuações.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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