Pix Atualiza Regras de Segurança para Novos Dispositivos

Pix Atualiza Regras de Segurança para Novos Dispositivos

Pix Atualiza Regras de Segurança para Novos Dispositivos

Em novembro, entraram em vigor as novas regras para o uso do Pix, sistema de pagamentos criado pelo Banco Central. A partir de então, para realizar transações via Pix com um dispositivo não registrado, o usuário precisará cadastrá-lo junto à instituição bancária onde tem conta. Se o dispositivo não for cadastrado, as transações estarão limitadas a R$ 200 por operação, com um teto de R$ 1.000 por dia. Para realizar transferências de valores superiores, será necessário registrar o dispositivo na instituição financeira.

Ricardo Mourão, chefe do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (DECEM) do Banco Central, explicou que o processo de cadastro é simples. “O usuário deve acessar a opção de gerenciamento de dispositivos no aplicativo da instituição e solicitar o cadastro do novo dispositivo. Cada banco tem um procedimento próprio, então basta seguir as orientações fornecidas durante o processo. Após o cadastro, as transações poderão ser realizadas de acordo com o limite estabelecido pela instituição para o cliente, com segurança e praticidade”, afirmou Mourão.

Além disso, para aumentar a segurança no cadastro de novos dispositivos, será exigido o uso da autenticação em dois fatores. Isso visa impedir que um fraudador consiga registrar um dispositivo caso tenha acesso indevido à senha do usuário legítimo. O novo procedimento foi debatido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix.

A principal finalidade da nova regra é reduzir os golpes nos quais criminosos conseguem acessar as senhas dos cidadãos. Esses ataques frequentemente ocorrem por meio de técnicas de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, no qual o fraudador se passa por um atendente bancário e obtém a senha da vítima para realizar transações Pix de qualquer dispositivo. Com a implementação dessa medida, para fazer transferências Pix superiores a R$200 em dispositivos que ainda não foram cadastrados pelo usuário, será necessário registrar o aparelho com antecedência. Dessa forma, mesmo que o criminoso tenha a senha, ele não poderá efetuar transações de alto valor.

Fonte: Banco Central