No dia 16 de junho, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 86, que estabelece um entendimento sobre a tributação dos ganhos provenientes da cessão temporária de criptoativos. Segundo a Solução de Consulta, esses ganhos devem ser tributados como rendimentos de aplicações financeiras, e não como receita de aluguel, como inicialmente argumentado por um contribuinte.
A consulta foi realizada por uma empresa do Simples Nacional que atua na área de atividades auxiliares de serviços financeiros. Ela defendia que a cessão temporária de criptoativos deveria ser tratada como aluguel, recebendo uma remuneração equivalente a 8% do valor. No entanto, a Receita Federal esclareceu que esse tipo de operação deve ser tributado conforme as regras de rendimentos financeiros, o que pode resultar em uma carga tributária diferente para a empresa, dependendo da faixa de receita bruta anual no Simples Nacional.
De acordo com o advogado Matheus Bueno, a opção da Receita Federal pode representar um custo tributário maior para o contribuinte em comparação com a tributação como receita de aluguel, considerando as alíquotas do Simples Nacional que variam de 6% a 33% e as possíveis alíquotas do Imposto de Renda sobre rendimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5%.
A Receita Federal fundamenta sua posição no entendimento de que criptoativos são bens móveis incorpóreos, conforme previsto pela legislação vigente, e não configuram licenciamento de software ou administração de investimentos para efeitos tributários. Além disso, os criptoativos são considerados bens fungíveis, segundo o Código Civil, e o cessionário não opera esses ativos em favor do cedente, não caracterizando, portanto, gerenciamento de ativos ou outras atividades financeiras específicas.
Este posicionamento da Receita Federal busca esclarecer e uniformizar a tributação dos ganhos provenientes da cessão temporária de criptoativos, visando aplicar as normas vigentes de maneira consistente às operações realizadas no mercado.
Fonte: Contábeis