Obrigações fiscais e contábeis para entidades religiosas em 2024: Entenda o que é necessário

Obrigações fiscais e contábeis para entidades religiosas em 2024: Entenda o que é necessário

Obrigações fiscais e contábeis para entidades religiosas em 2024: Entenda o que é necessário

Entidades religiosas, como igrejas e centros religiosos, são frequentemente percebidas erroneamente como isentas das obrigações fiscais e contábeis típicas de organizações sem fins lucrativos. No entanto, é essencial destacar que essas instituições também estão sujeitas a uma agenda tributária regular, que pode incluir obrigações como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o eSocial.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas significativas e até em medidas mais severas por parte da Receita Federal. A falta regular das declarações pode levar ao bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, tornando-a inapta por omissão de informações. Além disso, conforme o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, a Receita Federal tem autoridade para cancelar o CNPJ de ofício em casos de omissão contumaz.

Portanto, é crucial que as entidades religiosas compreendam a importância da conformidade com essas obrigações acessórias. Isso não apenas ajuda a evitar penalidades financeiras, mas também promove transparência e regularidade perante as autoridades fiscais. O cumprimento dessas responsabilidades não apenas contribui para o bom funcionamento da instituição, mas também para a preservação de sua reputação e integridade perante a sociedade e seus membros.

É fundamental que as entidades religiosas estejam conscientes da agenda tributária de 2024 e garantam que estejam em conformidade com todas as exigências legais. Isso não só assegura a sustentabilidade e continuidade de suas atividades, mas também fortalece sua posição como instituições responsáveis perante a lei e a comunidade em geral.

Veja as obrigações a cumprir em 2024, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante atentar pela data de cada obrigação.

  1. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  2. DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos;
  3. EFD SPED – Contribuições Sociais;
  4. ECF SPED – Escrituração Contábil Fiscal;
  5. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  6. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  7. Manter o livro caixa mensalmente escriturado;
  8. Elaborar o Balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

Fonte: Contábeis