A prática da doação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais no Brasil tem encontrado obstáculos devido, em grande parte, à falta de conhecimento sobre essa possibilidade. Até a penúltima terça-feira (26), as doações alcançaram o montante de R$ 7,36 milhões. No entanto, de acordo com estimativas da Receita Federal, esse valor poderia ter chegado a R$ 1,36 bilhão caso todos os contribuintes que entregaram sua declaração até aquela data tivessem feito a doação.
No ano anterior, as doações totalizaram R$ 283,76 milhões, um valor que, segundo a Receita Federal, poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões caso todos os contribuintes optassem por utilizar esse mecanismo. Através dessa prática, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, com um limite de 3% para cada tipo de ação social. Para projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é ainda maior.
Este ano, a declaração traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Embora as doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos tenham crescido ano a ano, o total ainda é considerado pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações, um valor que aumentou para R$ 223,9 milhões em 2022.
Cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido ou da restituição para doações totais, com um limite de até 3% para cada fundo, se a destinação for feita diretamente na declaração.
Para fazer a doação, o contribuinte deve escolher o fundo e a esfera de atuação desejados durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, optando pelo modelo completo. Após selecionar a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração. A contribuição não pode ser parcelada.
Fonte: Agência Brasil