O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela de cálculo do Seguro-Desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. A atualização impacta diretamente os valores pagos aos trabalhadores dispensados sem justa causa e segue a política anual de reajuste baseada na inflação.
Para 2026, o valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Já o teto do Seguro-Desemprego foi definido em R$ 2.518,65, destinado aos trabalhadores que possuíam salários médios mais elevados antes da demissão.
Como é feito o reajuste?
A correção das faixas salariais considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. O percentual utilizado como base para a atualização foi de 3,90%, correspondente ao acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste.
Essa atualização segue as diretrizes estabelecidas na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, além das disposições da Resolução nº 957/2022 do CODEFAT.
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego em 2026?
O cálculo leva em consideração a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A aplicação ocorre conforme as seguintes faixas:
- Até R$ 2.222,17
Aplica-se o percentual de 80% sobre o salário médio. - De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
Sobre o valor que exceder R$ 2.222,17 aplica-se 50%, somando-se o resultado a R$ 1.777,74. - Acima de R$ 3.703,99
O benefício será limitado ao teto de R$ 2.518,65.
Importante destacar que, independentemente do resultado do cálculo, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo vigente em 2026.
Quem tem direito ao benefício?
O Seguro-Desemprego é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais, entre eles:
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Comprovar período mínimo de trabalho conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores;
- Demais solicitações: comprovação de trabalho em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital. As opções disponíveis são:
- Superintendências Regionais do Trabalho;
- Unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego);
- Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A recomendação é que o trabalhador utilize preferencialmente os canais digitais, que oferecem mais praticidade e agilidade no acompanhamento do processo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
