Receita Federal Define Tributação de Criptoativos como Renda Financeira em Nova Diretriz

Receita Federal Define Tributação de Criptoativos como Renda Financeira em Nova Diretriz

Receita Federal Define Tributação de Criptoativos como Renda Financeira em Nova Diretriz

No dia 16 de junho, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 86, que estabelece um entendimento sobre a tributação dos ganhos provenientes da cessão temporária de criptoativos. Segundo a Solução de Consulta, esses ganhos devem ser tributados como rendimentos de aplicações financeiras, e não como receita de aluguel, como inicialmente argumentado por um contribuinte.

A consulta foi realizada por uma empresa do Simples Nacional que atua na área de atividades auxiliares de serviços financeiros. Ela defendia que a cessão temporária de criptoativos deveria ser tratada como aluguel, recebendo uma remuneração equivalente a 8% do valor. No entanto, a Receita Federal esclareceu que esse tipo de operação deve ser tributado conforme as regras de rendimentos financeiros, o que pode resultar em uma carga tributária diferente para a empresa, dependendo da faixa de receita bruta anual no Simples Nacional.

De acordo com o advogado Matheus Bueno, a opção da Receita Federal pode representar um custo tributário maior para o contribuinte em comparação com a tributação como receita de aluguel, considerando as alíquotas do Simples Nacional que variam de 6% a 33% e as possíveis alíquotas do Imposto de Renda sobre rendimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5%.

A Receita Federal fundamenta sua posição no entendimento de que criptoativos são bens móveis incorpóreos, conforme previsto pela legislação vigente, e não configuram licenciamento de software ou administração de investimentos para efeitos tributários. Além disso, os criptoativos são considerados bens fungíveis, segundo o Código Civil, e o cessionário não opera esses ativos em favor do cedente, não caracterizando, portanto, gerenciamento de ativos ou outras atividades financeiras específicas.

Este posicionamento da Receita Federal busca esclarecer e uniformizar a tributação dos ganhos provenientes da cessão temporária de criptoativos, visando aplicar as normas vigentes de maneira consistente às operações realizadas no mercado.

Fonte: Contábeis