Projeto de Lei 5700/23: Veja o que pode mudar no Imposto de Renda

Projeto de Lei 5700/23: Veja o que pode mudar no Imposto de Renda

Projeto de Lei 5700/23: Veja o que pode mudar no Imposto de Renda

O Projeto de Lei 5700/23 propõe que a doação de pessoas físicas, que atualmente pode ser deduzida do Imposto de Renda, para os fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente, seja também direcionada para instituições de longa permanência que atendem pessoas com deficiência acima dos 18 anos.

Os fundos, criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm o propósito de financiar iniciativas que garantam a promoção, proteção e defesa dos direitos infantojuvenis.

Atualmente, esses recursos são exclusivamente destinados a projetos voltados para crianças e adolescentes, com fiscalização pelos conselhos responsáveis pelos direitos dessa faixa etária.

O projeto em debate na Câmara dos Deputados visa permitir que esses recursos também sejam utilizados em instituições de longa permanência voltadas a pessoas com deficiência acima dos 18 anos.

Any Ortiz, deputada federal (Cidadania/RS) e autora da proposta, destaca que devido à falta de estrutura para atender exclusivamente menores de 18 anos, muitas instituições não têm acesso aos recursos de doações, que podem ser deduzidos do Imposto de Renda e destinados aos fundos para direitos da criança e do adolescente.

A deputada conclui, “Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”.

A proposta sugere uma alteração no ECA, permitindo que a dedução de até 6% do Imposto de Renda para doações aos fundos destinados aos direitos da criança e do adolescente seja ampliada para incluir também essas instituições de longa permanência.

Atualmente, a situação do projeto consta como “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)”, no qual ainda  será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias