PIS/Cofins: Decisão do STF

PIS/Cofins: Decisão do STF

PIS/Cofins: Decisão do STF

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as alíquotas de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aplicadas desde 2015 sobre as receitas financeiras, permanecerão inalteradas. Todos os ministros presentes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, que rejeitou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, que estipula um prazo de 90 dias a um ano para a cobrança de um tributo que teve sua alíquota aumentada após uma redução.

Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão do STF relativiza a aplicação da anterioridade, que é considerada uma cláusula pétrea, pois assegura a segurança jurídica e o direito do contribuinte a não ser surpreendido em questões tributárias. Vale lembrar que, no governo anterior, as alíquotas dos impostos foram reduzidas pela metade, com a redução prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023. No entanto, o governo atual editou uma nova norma, revogando a anterior e restabelecendo as alíquotas originais.

A partir disso, contribuintes questionaram a validade do decreto de 2023 na Justiça, argumentando que, como a norma aumentou os impostos, os novos valores deveriam ser aplicados apenas a partir de abril, respeitando o período de noventena. A discussão no Judiciário começou quando empresas impetraram ações para se beneficiarem das alíquotas reduzidas de PIS e Cofins. Em março do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia dessas ações até que o mérito fosse julgado.

Em abril, essa liminar foi confirmada, com apenas duas divergências: uma que apontava indícios de inconstitucionalidade no decreto de 2023 e outra que afirmava que a norma de 2022 tinha validade no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que por um curto período. Apesar dessas questões, o ministro Zanin decidiu manter a liminar de 2023, argumentando que o decreto “não compromete a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte”. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi contatada pelo Valor Econômico, mas não se pronunciou até o fechamento da edição.

Fontes: Contábeis / Valor Econômico

Imagem: Felipe Sampaio/SCO/STF