O fim da DIRF?

O fim da DIRF?

O fim da DIRF?

Em comunicado, Receita Federal informa a prorrogação para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Esta medida atende o pleito de entidades representativas de diversos segmentos.

Foi anunciado pela Receita Federal a prorrogação até 2025 do prazo para a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir do próximo ano, essa declaração será substituída pelas informações que deverão ser enviadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no sistema eSocial, que abrange as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2181, divulgada no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2024. A mudança entrará em vigor para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Essa decisão atende a solicitações de várias entidades representativas, que apontaram dificuldades técnicas na entrega correta da EFD-Reinf e do eSocial. Essas dificuldades poderiam comprometer a apresentação adequada das informações relacionadas à comprovação de rendimentos e à retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Fonte: Receita Federal