A Receita Federal deu um passo significativo na modernização do processo de registro empresarial ao publicar a Nota Técnica nº 181/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad). O documento traz diretrizes detalhadas sobre o funcionamento do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim e altera de forma estruturante o fluxo de abertura de empresas no Brasil.
A atualização não apenas orienta órgãos e entidades integradas à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, mas também redefine a lógica do processo de constituição de pessoas jurídicas, que passa a ter um caráter prioritariamente tributário desde sua etapa inicial.
O que muda com o novo Módulo AT da Redesim
A nova versão do ambiente de trabalho foi desenvolvida para melhorar a troca de informações entre Juntas Comerciais, cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integradores estaduais e demais órgãos públicos que participam do ciclo de legalização.
A Receita Federal destaca que esse módulo representa uma evolução importante ao possibilitar:
- Maior interoperabilidade entre sistemas
- Automação de etapas de análise e deferimento
- Padronização de parâmetros e regras de comunicação
- Redução do tempo de processamento do registro empresarial
Para os cartórios que atuam como portas de entrada para diversos tipos societários, a nota reforça a necessidade de adequação técnica aos padrões estabelecidos para garantir que o deferimento compartilhado ocorra sem falhas.
Fluxo de abertura deixa de ser apenas cadastral
Além das orientações operacionais, a Nota Técnica 181/2025 provoca a mudança mais profunda no processo de abertura de empresas dos últimos anos:
o procedimento deixa de seguir um caminho meramente cadastral e passa a ser conduzido, desde o primeiro clique, por critérios tributários.
Antes, o empreendedor preenchia dados básicos e só depois enfrentava as exigências fiscais. Agora, o sistema verifica imediatamente:
- adequação da natureza jurídica às obrigações tributárias;
- compatibilidade das atividades (CNAEs) com normas fiscais;
- possíveis inconsistências que possam gerar indeferimentos;
- enquadramentos obrigatórios e limitações legais.
Esse ajuste busca evitar erros frequentes que atrasavam a liberação do CNPJ e geravam retrabalho tanto para órgãos públicos quanto para profissionais de contabilidade.
Por que essa mudança era necessária
Segundo a Receita Federal, grande parte das falhas identificadas nos processos de constituição estavam ligadas à falta de alinhamento tributário logo na etapa inicial. Isso resultava em:
- divergências cadastrais,
- demora na abertura,
- enclausuramento em regimes tributários inadequados,
- indeferimentos recorrentes.
Com o novo modelo, espera-se:
- maior segurança jurídica,
- dados mais consistentes,
- redução de retrabalho,
- celeridade na emissão do CNPJ.
Impacto direto para contadores e empreendedores
A nova lógica da Redesim reforça o protagonismo do contador já nos momentos iniciais da abertura da empresa. Agora, decisões-contábeis e tributárias precisam ser tomadas antes mesmo da conclusão do cadastro.
Para os profissionais da contabilidade, isso significa:
- Analisar com mais rigor os CNAEs e suas implicações fiscais;
- Escolher o regime tributário adequado desde o primeiro passo;
- Revisar atentamente dados de sócios, endereço e atividades econômicas;
- Prestar consultoria estratégica ainda no início da jornada do empreendedor.
Para o público que deseja abrir um negócio, a mudança traz um processo mais seguro, com menor risco de inconsistências e de futuros problemas fiscais.
Conclusão: avanço para um ambiente empresarial mais eficiente
A Nota Técnica 181/2025 representa mais um capítulo da modernização do ambiente cadastral e tributário brasileiro. Ao unir automação, padronização e um olhar tributário antecipado, o governo busca tornar a abertura de empresas mais rápida, integrada e confiável.
Para os escritórios de contabilidade, a atualização reforça sua importância como peça-chave na conformidade fiscal e na orientação dos novos empreendedores.
