Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de março de 2026, a Portaria nº 506/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, que promove alterações importantes nas normas relacionadas ao desconto e recolhimento de empréstimos consignados em folha de pagamento.
A medida atualiza a Portaria nº 435/2025 e regulamenta procedimentos operacionais vinculados à Lei nº 10.820, trazendo maior clareza para empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.
Principais mudanças
1. Integração com sistemas digitais
A portaria reforça o papel dos sistemas governamentais, como o eSocial e o FGTS Digital, no controle e registro das informações:
- Retificações no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se a parcela já tiver sido paga.
- Diferenças de valores devem ser ajustadas por meio de novas guias de recolhimento.
- Valores pagos a maior devem ser devolvidos ao trabalhador ou abatidos da dívida.
2. Responsabilidades do empregador
A norma reforça a responsabilidade das empresas:
- O empregador deve reter e recolher corretamente os valores descontados.
- O descumprimento pode gerar penalidades administrativas, civis e penais.
- Em caso de inadimplência, o empregador passa a arcar com encargos financeiros.
3. Encargos por atraso
Quando houver atraso no recolhimento dos valores consignados, incidirão:
- Atualização monetária pelo IPCA;
- Juros de mora de 0,033% ao dia;
- Multa de 2% sobre o valor devido.
Esses encargos serão automatizados nos sistemas digitais assim que as funcionalidades estiverem plenamente implementadas.
4. Situações sem desconto em folha
Caso não haja remuneração suficiente para desconto:
- O trabalhador deverá pagar diretamente à instituição financeira;
- O procedimento seguirá as condições previstas em contrato.
5. Regras sobre rescisão
A portaria também esclarece que:
- O desconto pode ocorrer sobre verbas rescisórias;
- Não é permitido desconto após o desligamento, mesmo que referente a períodos anteriores.
Impacto prático
A nova regulamentação busca:
- Aumentar a segurança jurídica no processo de crédito consignado;
- Melhorar a transparência e rastreabilidade das operações;
- Reduzir inconsistências entre sistemas e obrigações trabalhistas;
- Garantir maior proteção ao trabalhador.
As mudanças trazidas pela nova portaria exigem atenção redobrada das áreas de recursos humanos e departamento pessoal, especialmente quanto ao correto registro no eSocial e à gestão dos descontos consignados. A adequação aos novos procedimentos será essencial para evitar penalidades e garantir conformidade legal.
