MTE atualiza normas de empréstimo consignado

MTE atualiza normas de empréstimo consignado

MTE atualiza normas de empréstimo consignado

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de março de 2026, a Portaria nº 506/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, que promove alterações importantes nas normas relacionadas ao desconto e recolhimento de empréstimos consignados em folha de pagamento.

A medida atualiza a Portaria nº 435/2025 e regulamenta procedimentos operacionais vinculados à Lei nº 10.820, trazendo maior clareza para empregadores, trabalhadores e instituições financeiras.


Principais mudanças

1. Integração com sistemas digitais

A portaria reforça o papel dos sistemas governamentais, como o eSocial e o FGTS Digital, no controle e registro das informações:

  • Retificações no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se a parcela já tiver sido paga.
  • Diferenças de valores devem ser ajustadas por meio de novas guias de recolhimento.
  • Valores pagos a maior devem ser devolvidos ao trabalhador ou abatidos da dívida.

2. Responsabilidades do empregador

A norma reforça a responsabilidade das empresas:

  • O empregador deve reter e recolher corretamente os valores descontados.
  • O descumprimento pode gerar penalidades administrativas, civis e penais.
  • Em caso de inadimplência, o empregador passa a arcar com encargos financeiros.

3. Encargos por atraso

Quando houver atraso no recolhimento dos valores consignados, incidirão:

  • Atualização monetária pelo IPCA;
  • Juros de mora de 0,033% ao dia;
  • Multa de 2% sobre o valor devido.

Esses encargos serão automatizados nos sistemas digitais assim que as funcionalidades estiverem plenamente implementadas.


4. Situações sem desconto em folha

Caso não haja remuneração suficiente para desconto:

  • O trabalhador deverá pagar diretamente à instituição financeira;
  • O procedimento seguirá as condições previstas em contrato.

5. Regras sobre rescisão

A portaria também esclarece que:

  • O desconto pode ocorrer sobre verbas rescisórias;
  • Não é permitido desconto após o desligamento, mesmo que referente a períodos anteriores.

Impacto prático

A nova regulamentação busca:

  • Aumentar a segurança jurídica no processo de crédito consignado;
  • Melhorar a transparência e rastreabilidade das operações;
  • Reduzir inconsistências entre sistemas e obrigações trabalhistas;
  • Garantir maior proteção ao trabalhador.

As mudanças trazidas pela nova portaria exigem atenção redobrada das áreas de recursos humanos e departamento pessoal, especialmente quanto ao correto registro no eSocial e à gestão dos descontos consignados. A adequação aos novos procedimentos será essencial para evitar penalidades e garantir conformidade legal.