Lucros e dividendos: novas orientações na EFD-Reinf

Lucros e dividendos: novas orientações na EFD-Reinf

Lucros e dividendos: novas orientações na EFD-Reinf

A Receita Federal voltou a destacar a obrigatoriedade de informar valores de lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O posicionamento foi formalizado por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.001/2026, publicada em março deste ano.

De acordo com esse entendimento, empresas que realizarem distribuição de lucros ou dividendos para pessoas físicas ou jurídicas no Brasil devem prestar essas informações na EFD-Reinf sempre que estiverem enquadradas nas situações previstas pela legislação.

Obrigação independe de retenção de imposto

Um ponto importante destacado pela Receita é que essa obrigação não está condicionada à retenção de Imposto de Renda. Ou seja, mesmo que não haja imposto a ser retido no momento do pagamento, a empresa ainda assim pode ser obrigada a informar a operação.

Na prática, isso reforça que a ausência de retenção não elimina o dever de declarar, desde que o tipo de pagamento esteja entre aqueles sujeitos à escrituração.

Alinhamento com o manual da EFD-Reinf

Esse entendimento segue a orientação já presente no Manual da EFD-Reinf, que recomenda a inclusão de todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, devam ser informados — independentemente da incidência de tributos ou de valores mínimos.

Assim, mesmo operações sem impacto tributário imediato ou com valores reduzidos podem precisar ser reportadas.

Quem pode apresentar consulta à Receita

Outro esclarecimento trazido pela solução de consulta diz respeito à legitimidade para questionar a Receita Federal. Segundo o órgão, apenas o contribuinte diretamente responsável pela obrigação tributária pode apresentar consulta com efeitos formais perante o Fisco.

Isso significa que dúvidas levantadas por terceiros sem vínculo direto não produzem os efeitos legais esperados, o que limita o uso desse instrumento como forma de respaldo para outras empresas.

Mudanças com o fim da DIRF

Esse posicionamento ganha ainda mais relevância no contexto atual, em que a DIRF deixou de ser utilizada. As informações que antes eram declaradas por meio dessa obrigação passaram a ser transmitidas por sistemas como o eSocial e a própria EFD-Reinf.

Desde 2025, eventos como o R-4010 e o R-4020 passaram a concentrar dados sobre pagamentos e créditos a pessoas físicas e jurídicas, tornando o processo mais integrado e digital.

Impactos para empresas e contadores

Com essas mudanças, cresce a responsabilidade das empresas e dos profissionais contábeis na análise e classificação dos pagamentos realizados.

A correta identificação da natureza dos valores pagos, do beneficiário e do enquadramento na obrigação acessória tornou-se essencial para evitar erros, omissões ou inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.

Além disso, é fundamental revisar rotinas internas e garantir que os dados transmitidos na EFD-Reinf estejam alinhados com outras obrigações fiscais, reduzindo riscos de autuações.

Principais impactos e cuidados necessários

O entendimento da Receita Federal deixa claro que a EFD-Reinf não se limita apenas a situações com retenção de tributos. A obrigação de informar pode existir mesmo quando não há imposto a recolher, desde que a operação esteja dentro das hipóteses previstas na legislação.

Diante desse cenário, manter processos bem estruturados e atualizados é indispensável para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais.