Junta Comercial pode suspender atos com suspeita de fraude

Junta Comercial pode suspender atos com suspeita de fraude

Junta Comercial pode suspender atos com suspeita de fraude

Quando há indícios consistentes de falsificação de assinatura em alterações contratuais de empresas, a Junta Comercial deve adotar medidas imediatas para proteger a segurança jurídica dos registros públicos. Esse entendimento foi reforçado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que reafirma o papel preventivo desses órgãos diante de situações que comprometem a autenticidade dos atos empresariais.

O caso que motivou o pronunciamento do DREI ocorreu no Rio Grande do Norte, envolvendo a empresa J.P. de Lima EIRELI. O empresário declarou não ter assinado duas alterações contratuais arquivadas em 2020. Com base em um boletim de ocorrência e um laudo grafotécnico comprovando a falsificação, a Junta Comercial do estado (JUCERN) decidiu suspender os efeitos desses registros, impedindo que eles continuassem a produzir consequências jurídicas até que o caso seja analisado pelo Judiciário.

Essa medida encontra respaldo no art. 40, §2º, do Decreto nº 1.800/1996, bem como nos arts. 115 e 116 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. As normas determinam que, diante de indícios substanciais de fraude, cabe à Junta suspender os efeitos do ato e comunicar as autoridades competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público e os órgãos fazendários.

Importante destacar que suspensão não é sinônimo de cancelamento. O cancelamento exige decisão judicial ou prova pericial definitiva, enquanto a suspensão é uma medida cautelar e reversível — usada para evitar danos enquanto a veracidade das informações é apurada.

A Lei nº 8.934/1994, em seu art. 35, I, também reforça que é dever da Junta Comercial zelar pela formalidade dos atos registrados, não podendo admitir arquivamento de documentos com vícios graves.

O DREI foi claro: não se trata de julgar mérito societário, mas de agir com responsabilidade sempre que houver suspeita de falsidade. Proteger o nome empresarial e a integridade dos registros públicos exige vigilância e ação imediata.

Fonte: Jusbrasil