Imposto de Renda 2024: Prioridade na Restituição com Declaração Pré-Preenchida e Recebimento via Pix

Imposto de Renda 2024: Prioridade na Restituição com Declaração Pré-Preenchida e Recebimento via Pix

Imposto de Renda 2024: Prioridade na Restituição com Declaração Pré-Preenchida e Recebimento via Pix

Os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida da Receita Federal e escolherem receber a restituição via Pix terão a vantagem de prioridade no recebimento da restituição, uma prática que continuará conforme estabelecido inicialmente em 2023. Esse benefício busca agilizar o processo de restituição para aqueles que utilizam as facilidades digitais proporcionadas pela Receita Federal. O período de declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano estende-se de 15 de março a 31 de maio.

A prioridade concedida a esses contribuintes, contudo, não altera a ordem de precedência dos grupos prioritários definidos por legislação, que incluem:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda provém do magistério.

Para usufruir dessa prioridade, é necessário que o contribuinte utilize uma chave Pix associada ao seu CPF. A declaração pré-preenchida, disponível desde 2014, é facilitada pelo uso de informações automaticamente carregadas, embora requeira uma verificação cuidadosa dos dados pelo contribuinte.

Desde 2022, a declaração pré-preenchida tornou-se acessível a todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata, democratizando o acesso a essa facilidade e esperando-se que, neste ano, 75% dos contribuintes possam fazer uso dessa modalidade.

Quem deve declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.649,90, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 20.000,00, uma modificação em relação ao limite de R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2023;
  • Possuiu, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais, sob condições específicas;
  • Declarou bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem diretamente detidos pela pessoa física;
  • É titular de trust ou outros contratos similares regidos por lei estrangeira;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Essas diretrizes visam assegurar uma administração fiscal eficaz e justa, incentivando a transparência e a compliance tributária entre os cidadãos.

Fonte: Veja