O ano de 2024 foi marcado por diversas mudanças quanto ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos dos veículos emplacados no estado do Rio de Janeiro. Entre as principais novidades, destacaram-se a alteração na forma de pagamento, que agora inclui a opção de pagar via Pix, e a adoção de um novo sistema para emissão de guias. Além disso, foi reintroduzida a exigência de quitação do IPVA para a liberação do licenciamento anual, além do lançamento do programa de parcelamento da dívida. Essas mudanças são relevantes para os motoristas, e algumas delas devem se manter em vigor em 2025.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro liberou, desde a segunda-feira (16), a possibilidade de quitar o IPVA e outras taxas usando o Pix, além do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira, com as guias geradas tanto com o código de barras tradicional quanto com o QRCode para Pix.
Para garantir o pagamento correto, os proprietários de veículos devem acessar o Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) e seguir as instruções para gerar a guia. Ao realizar o pagamento via Pix, é importante que o contribuinte verifique, na tela do aplicativo do banco, se o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” aparecem como favorecido.
Sobre o novo sistema para emissão de guia, desde 30 de novembro de 2024, a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA para veículos do Rio de Janeiro deixou de ser emitida pelo site do Bradesco. Agora, os proprietários devem gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para efetuar o pagamento do tributo em um novo sistema, acessível no Portal do IPVA. Para isso, é necessário acessar o site e informar o Renavam no serviço “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ”. O documento gerado deve ser retirado no mesmo dia da transação.
Além de permitir a emissão da guia, o Portal do IPVA oferece a possibilidade de consultar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores, valores da alíquota e base de cálculo. O novo sistema promete agilidade no processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de regularização junto ao Detran.RJ, que antes podia durar de um a dois dias, e agora será realizado em até três horas.
Desde janeiro de 2024, o Detran-RJ voltou a exigir o pagamento do IPVA e das multas de trânsito pendentes para que o licenciamento de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro fosse realizado. Essa exigência havia sido suspensa desde 2018, quando os motoristas podiam simplesmente quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, considerando o veículo regularizado para aquele ano. A decisão de retomar essas obrigações foi uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio de 2023, julgou ilegal a legislação do Estado do Rio que dispensava o pagamento dessas dívidas para a emissão do documento do veículo.
O prazo para adesão ao Programa IPVA em Dia foi estendido até 30 de junho de 2025. Originalmente, o programa permitia o parcelamento de débitos do imposto referentes aos anos de 2020 a 2023 em até 12 vezes, mas agora também inclui os valores de 2024. Para participar, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), realizar o login com a conta Gov.BR ou Certificado Digital, e selecionar o Renavam do veículo. O sistema apresentará os débitos e as opções de pagamento, permitindo que o número de parcelas seja escolhido. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá instruções para emitir a guia de pagamento. Importante destacar que o programa se aplica apenas a débitos que não estejam inscritos em Dívida Ativa, e o participante deverá desistir de eventuais contestações nas esferas administrativa e judicial.