O fim do ano traz uma rotina importante para o departamento de pessoal: o pagamento do 13º salário. Em 2025, a segunda parcela será depositada no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal. Isso porque a data-limite — 20 de dezembro — cairá em um sábado, o que exige a antecipação.
A primeira parcela e a parcela única já foram quitadas no final de novembro. Agora resta apenas o pagamento final, que é o momento em que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando o trabalhador se enquadra nessas obrigações.
Quem tem direito ao 13º?
O benefício é garantido pela CLT e alcança trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.
Para que um mês seja considerado no cálculo, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias não entram na apuração.
Como funciona o cálculo?
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para isso:
- Divide-se a remuneração bruta por 12;
- Multiplica-se pelo número de meses válidos no cálculo.
Integram a base de cálculo o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno) e as médias de horas extras e comissões. Benefícios de caráter indenizatório — como vale-transporte e auxílio-alimentação — não entram na conta.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor estimado. Já a segunda traz os descontos obrigatórios.
13º proporcional em casos de desligamento
Tanto nas demissões sem justa causa quanto nos pedidos de desligamento, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado.
A única exceção é a dispensa por justa causa, que elimina o direito ao benefício.
Prazos legais
- Primeira parcela: até 30 de novembro (em 2025, antecipada para 28/11 por cair em domingo)
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (em 2025, paga no dia 19)
É possível que empresas antecipem a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que solicitado até janeiro daquele ano.
Quem não tem direito?
- Estagiários (regidos por legislação própria).
- Autônomos e prestadores de serviço, incluindo PJs.
- Trabalhadores temporários têm direito, conforme previsão legal.
Consequências do atraso
O descumprimento dos prazos pode resultar em multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba dentro do período legal, ele pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
Cumprir os prazos do 13º é essencial para manter a regularidade trabalhista e evitar sanções. Para empresas e profissionais de contabilidade, atenção redobrada neste período garante conformidade e tranquilidade no encerramento do ano.
Fonte: Portal Contábeis
