Fique atento para a segunda parcela do 13º

Fique atento para a segunda parcela do 13º

Fique atento para a segunda parcela do 13º

O fim do ano traz uma rotina importante para o departamento de pessoal: o pagamento do 13º salário. Em 2025, a segunda parcela será depositada no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal. Isso porque a data-limite — 20 de dezembro — cairá em um sábado, o que exige a antecipação.

A primeira parcela e a parcela única já foram quitadas no final de novembro. Agora resta apenas o pagamento final, que é o momento em que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando o trabalhador se enquadra nessas obrigações.

Quem tem direito ao 13º?

O benefício é garantido pela CLT e alcança trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.
Para que um mês seja considerado no cálculo, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias não entram na apuração.

Como funciona o cálculo?

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para isso:

  • Divide-se a remuneração bruta por 12;
  • Multiplica-se pelo número de meses válidos no cálculo.

Integram a base de cálculo o salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno) e as médias de horas extras e comissões. Benefícios de caráter indenizatório — como vale-transporte e auxílio-alimentação — não entram na conta.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor estimado. Já a segunda traz os descontos obrigatórios.

13º proporcional em casos de desligamento

Tanto nas demissões sem justa causa quanto nos pedidos de desligamento, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado.
A única exceção é a dispensa por justa causa, que elimina o direito ao benefício.

Prazos legais

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (em 2025, antecipada para 28/11 por cair em domingo)
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro (em 2025, paga no dia 19)

É possível que empresas antecipem a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que solicitado até janeiro daquele ano.

Quem não tem direito?

  • Estagiários (regidos por legislação própria).
  • Autônomos e prestadores de serviço, incluindo PJs.
  • Trabalhadores temporários têm direito, conforme previsão legal.

Consequências do atraso

O descumprimento dos prazos pode resultar em multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba dentro do período legal, ele pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.

Cumprir os prazos do 13º é essencial para manter a regularidade trabalhista e evitar sanções. Para empresas e profissionais de contabilidade, atenção redobrada neste período garante conformidade e tranquilidade no encerramento do ano.

Fonte: Portal Contábeis