A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça analisou os recursos interpostos pelo Itaú e pelo Bradesco e decidiu suspender a sentença que havia decretado a falência do Grupo Oi S.A. A medida, concedida pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, garante a continuidade do processo de recuperação judicial das empresas que compõem o grupo: Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.
Por que os bancos recorreram
O Bradesco, ao apresentar seu recurso, argumentou que o descumprimento do plano aprovado em juízo decorreu, essencialmente, da não realização da venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) — operação prevista no próprio plano e considerada fundamental para captar recursos. Para o banco, decretar a falência de um dos maiores conglomerados empresariais da América Latina poderia causar danos ainda maiores aos credores e ao interesse público.
O recurso destacou ainda que a Oi é prestadora de diversos serviços essenciais, como dados, voz, nuvem e Wi-Fi, inclusive à própria instituição financeira, atendendo centenas de agências em diferentes regiões do país.
Preservação da empresa como princípio orientador
Ao analisar o pedido, a desembargadora reforçou que o sistema brasileiro de recuperação judicial privilegia soluções negociadas e busca preservar a atividade empresarial e sua função social. Segundo ela, o princípio da preservação da empresa deve balizar todo o processo de reestruturação, especialmente quando a companhia ainda desempenha papel relevante para a economia e para a sociedade.
Nessa linha, o Ministério Público também manifestou preocupação com os impactos sociais da falência, lembrando que o grupo emprega milhares de trabalhadores. Foram citados fundamentos constitucionais relacionados à dignidade humana e à manutenção da estabilidade social, previstos no artigo 170 da Constituição.
Liquidação ordenada é mais vantajosa aos credores
Para a magistrada, a falência não seria a alternativa mais adequada. Dentro do ambiente da recuperação judicial — supervisionado pelo Judiciário, Ministério Público e Administração Judicial — é possível conduzir uma liquidação ordenada e gradativa de ativos, preservando atividades essenciais e maximizando o retorno aos credores.
Ela alertou que a falência poderia interromper serviços essenciais prestados pela Oi, afetando diretamente a população e o poder público, além de comprometer empregos e atividades estratégicas.
Indícios de abuso de poder na gestão – e seus efeitos no processo
A decisão também abordou indícios de abuso de poder administrativo durante a segunda recuperação judicial do grupo, iniciada em março de 2025. Segundo o acórdão, os problemas relatados surgiram após a assunção da nova gestão, que assumiu o controle acionário do Grupo Oi após operação de capitalização envolvendo a PIMCO.
A sentença da 7ª Vara Empresarial, que havia decretado a falência, já apontava condutas suspeitas: esvaziamento patrimonial, fornecimento de informações equivocadas, contratação de serviços com valores incompatíveis com a situação da empresa e ausência de um plano de transição. Tais indícios motivaram o afastamento da diretoria e do conselho administrativo.
Avaliação da Administração Judicial
A Administração Judicial Conjunta também defendeu que uma liquidação organizada, dentro da recuperação judicial, favorece a valorização dos ativos e garante uma transição segura da operação para novos investidores. Essa dinâmica, segundo os administradores, evita perdas patrimoniais e melhora as condições de pagamento aos credores.
Decisão final: continuidade da recuperação judicial
Ao concluir o voto, a desembargadora Mônica Di Piero considerou que a manutenção da recuperação judicial evita danos irreversíveis, inclui maior previsibilidade para os credores e assegura a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi.
Com isso, foi concedido efeito suspensivo aos recursos apresentados, impedindo, por ora, os efeitos da falência. A decisão também determinou o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Preserva-Ação Administração Judicial, que seguirão atuando na supervisão do processo.
fonte: Migalhas/Redação
