CNJ define novas regras para recuperação judicial de produtores rurais

CNJ define novas regras para recuperação judicial de produtores rurais

CNJ define novas regras para recuperação judicial de produtores rurais

O aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro chamou a atenção do Poder Judiciário e do mercado de crédito. Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o Provimento nº 2016 do CNJ, estabelecendo diretrizes obrigatórias para magistrados de primeira instância na análise de processos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A medida busca trazer mais segurança jurídica, transparência e critérios objetivos para a análise desses pedidos, especialmente em um momento de forte crescimento das recuperações judiciais no setor agropecuário.


Crescimento acelerado das recuperações judiciais no campo

Nos últimos anos, o agronegócio passou por uma elevação significativa no número de produtores que recorreram à recuperação judicial. Dados da Serasa Experian indicam que 2025 registrou 1.990 solicitações, o maior número desde o início da série histórica em 2021.

A evolução dos pedidos demonstra a dimensão desse movimento:

  • 2021: 193 pedidos
  • 2022: 232 pedidos
  • 2023: 534 pedidos
  • 2024: 1.272 pedidos
  • 2025: 1.990 pedidos

Esse aumento está relacionado a diversos fatores, como condições climáticas adversas, aumento dos custos de produção e queda de preços em mercados internacionais.


O que muda com o novo provimento do CNJ

O provimento publicado pelo CNJ estabelece parâmetros mais claros para a aplicação da Lei nº 11.101/2005, legislação que regula processos de recuperação judicial e falência no Brasil.

Entre os principais pontos da norma estão:

1. Comprovação da atividade rural

Para solicitar a recuperação judicial, o produtor deverá comprovar que exerce atividade rural há mais de dois anos. Além disso, será necessário apresentar documentação contábil que evidencie a operação regular do negócio.

2. Documentação contábil obrigatória

Entre os documentos exigidos para análise do pedido estão:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Balanço patrimonial assinado por contador

No caso de produtores organizados como pessoa jurídica, também será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Pedidos apresentados sem essa documentação poderão ser indeferidos imediatamente pelo Judiciário.


Dívidas que não entram na recuperação judicial

Outro ponto importante da norma é a definição de obrigações que não podem ser incluídas no processo de recuperação judicial.

Entre elas estão:

  • Cédula de Produto Rural (CPR) com entrega física de produtos
  • Dívidas de crédito rural que já tenham sido renegociadas anteriormente
  • Obrigações assumidas nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural
  • Bens vinculados a garantias como a Cédula Imobiliária Rural (CIR)
  • Dívidas em moeda estrangeira, que continuam sujeitas à variação cambial, salvo acordo diferente entre as partes

A CPR, por exemplo, é um dos principais instrumentos de financiamento do setor agrícola, instituída pela Lei nº 8.929/1994, e representa um compromisso do produtor de entregar parte da produção futura ou pagar o valor correspondente.


Avaliação prévia do pedido por perito

Antes de decidir se o processo seguirá adiante, o juiz poderá determinar uma constatação prévia, realizada por um perito designado pelo próprio magistrado.

Esse profissional deverá verificar, entre outros pontos:

  • se o produtor realmente exerce atividade rural com risco próprio
  • se o processo foi protocolado na comarca correta
  • se existem indícios de fraude ou desvio de garantias
  • qual é a situação real da produção agrícola em andamento

Para realizar essa análise, o perito poderá utilizar fotografias, mapas, imagens de satélite e outros recursos técnicos.

Caso a recuperação judicial seja deferida, o juiz deverá indicar outro profissional para atuar como administrador judicial, garantindo independência entre as etapas do processo.


Acompanhamento da safra durante a recuperação

Uma vez iniciado o processo de recuperação judicial, o administrador judicial terá novas responsabilidades, entre elas:

  • apresentar relatórios mensais sobre o andamento da safra
  • acompanhar o uso de insumos e os riscos da produção
  • informar ao juízo eventuais irregularidades

Até 20 dias antes da colheita, poderá ser solicitada autorização judicial para a contratação de um técnico responsável por elaborar um laudo de estimativa de produção e avaliação das lavouras.

Caso sejam identificadas irregularidades — como venda indevida de bens ou desvio de garantias — o fato deverá ser comunicado ao Judiciário e ao Ministério Público, que atua como fiscal da legalidade nesses processos.


Por que a norma foi criada

A regulamentação começou a ser discutida após o Ministério da Agricultura e Pecuária manifestar preocupação com o aumento das recuperações judiciais no campo.

Em 2025, o CNJ instituiu uma comissão técnica dentro do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências para discutir medidas que trouxessem maior previsibilidade e segurança jurídica para credores e produtores.

Entre os agentes que defendiam regras mais claras está o Banco do Brasil, tradicional financiador do agronegócio brasileiro.

fonte: InfoMoney