A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças que vão além da simples substituição de tributos. Para as micro e pequenas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, o impacto mais relevante está na forma de decidir, e não apenas no quanto se paga de imposto.
Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o novo sistema introduziu a possibilidade de integração facultativa ao IBS e à CBS. Na prática, isso significa que o enquadramento tributário deixou de ser uma escolha quase automática e passou a exigir análise, planejamento e alinhamento com a realidade econômica de cada negócio.
A facultatividade como responsabilidade
A opção de permanecer no Simples tradicional ou aderir, total ou parcialmente, ao novo modelo não deve ser interpretada como mera flexibilidade concedida pelo legislador. Trata-se, na verdade, de uma mudança de lógica: o empresário passa a ser chamado a compreender sua posição na cadeia produtiva, o perfil de seus clientes e o papel do crédito tributário na formação de preços e na competitividade.
Nesse cenário, a empresa deixa de ser apenas destinatária da norma e assume um papel ativo na definição de sua arquitetura fiscal. A escolha do regime passa a integrar a própria estratégia do negócio.
Não existe modelo único
A decisão ganha contornos concretos quando se observa o tipo de operação realizada. Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas passam a atuar em um ambiente no qual a possibilidade de gerar crédito de IBS e CBS pode ser decisiva para fechar negócios. Já aquelas voltadas ao consumidor final podem perceber que a simplicidade operacional e a previsibilidade do Simples Nacional tradicional continuam sendo vantagens econômicas relevantes.
Não há, portanto, uma resposta universal. O que existe são escolhas adequadas ou inadequadas à realidade de cada empresa.
O papel estratégico da contabilidade
A Lei Complementar nº 214/2025 pressupõe, ainda que de forma implícita, que essa decisão seja tomada com base em análise técnica. É nesse ponto que a contabilidade assume um papel central, deixando de ser apenas operacional para se tornar uma ferramenta de interpretação econômica do direito tributário.
Por meio de dados contábeis confiáveis, é possível simular cenários, comparar regimes, mensurar a carga tributária efetiva, avaliar impactos no fluxo de caixa e entender os reflexos da escolha no curto, médio e longo prazo. Sem essa base, a opção pelo regime tributário tende a ser intuitiva — e, portanto, arriscada.
Convivência entre regimes exige estrutura
A reforma admite a convivência entre regimes, inclusive por meio de modelos híbridos. No entanto, essa possibilidade só é viável quando há escrituração contábil capaz de segregar operações, sustentar créditos e evitar distorções fiscais. Sem estrutura adequada, aumentam os riscos de erros, autuações e custos de conformidade.
Autonomia não é neutralidade
Embora a reforma não tenha retirado a proteção das micro e pequenas empresas, ela ampliou significativamente sua autonomia decisória. Essa liberdade, contudo, não é neutra. A multiplicidade de caminhos possíveis aumenta a complexidade do sistema e pode gerar assimetrias concorrenciais, especialmente para empresas que não conseguem oferecer créditos de IBS e CBS a seus clientes.
Além disso, escolhas mal planejadas tendem a elevar riscos financeiros e custos operacionais. O novo sistema favorece quem dispõe de informação, planejamento e suporte técnico adequado.
Escolher bem vai além de pagar menos imposto
No contexto da reforma tributária, fazer uma boa escolha não significa, necessariamente, reduzir a carga tributária de forma imediata. Significa estruturar o negócio para operar com eficiência, segurança jurídica e competitividade no longo prazo.
A contabilidade passa a funcionar como elo entre a Constituição, a legislação complementar e a realidade empresarial, traduzindo princípios jurídicos em decisões econômicas concretas. Onde há contabilidade bem estruturada, há decisão consciente. Onde ela falta, a liberdade de escolha pode se transformar em risco disfarçado de vantagem.
