Com a transformação digital, as assinaturas eletrônicas e digitais tornaram-se fundamentais para empresas que buscam agilidade, economia e segurança na validação de documentos. Regulamentadas pela Lei nº 14.063/2020, essas assinaturas possuem validade jurídica e variam conforme o nível de segurança.
Assinatura eletrônica é um termo amplo, que inclui qualquer forma de autenticação digital (como senhas ou cliques). Já a assinatura digital é uma forma específica, baseada em certificado digital, oferecendo maior segurança e validade legal.
A lei brasileira classifica as assinaturas em três tipos:
- Simples: usa métodos básicos, indicada para documentos de baixo risco.
- Avançada: utiliza autenticação mais robusta, como biometria.
- Qualificada: baseada em certificado digital ICP-Brasil, garante máxima segurança e é obrigatória em situações mais críticas.
Vantagens para empresas:
Essas tecnologias reduzem custos, aceleram processos, aumentam a segurança da informação e promovem sustentabilidade. No setor público, corporativo e de saúde, já se tornaram padrão em diversas aplicações.
A assinatura qualificada é ideal para contratos de alto valor e documentos com potencial jurídico, oferecendo rastreabilidade e integridade garantida.
Com a tendência de digitalização crescente, adotar assinaturas eletrônicas — especialmente a qualificada — é um passo estratégico para empresas que buscam modernização, conformidade e eficiência.
Em um cenário cada vez mais digital e competitivo, investir em assinaturas eletrônicas é mais do que uma questão de praticidade — é uma decisão estratégica. Ao garantir validade jurídica, segurança da informação e otimização de processos, essas soluções contribuem diretamente para a inovação e a credibilidade das empresas. Estar alinhado com as exigências legais e tecnológicas atuais não é apenas uma vantagem, mas uma necessidade para quem deseja crescer com agilidade, segurança e sustentabilidade.