Alterações na tabela do IR já terão impacto nos salários dos trabalhadores a partir de março

Alterações na tabela do IR já terão impacto nos salários dos trabalhadores a partir de março

Alterações na tabela do IR já terão impacto nos salários dos trabalhadores a partir de março

Com a oficialização do reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, houve uma ampliação da faixa de isenção para os contribuintes, passando de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Os contribuintes que possuem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão beneficiados com a isenção, graças ao desconto simplificado de R$ 564,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,00, que corresponde ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Essas alterações levantam algumas dúvidas entre os brasileiros, principalmente em relação ao momento em que essas mudanças começam a afetar o bolso dos contribuintes.

É importante destacar que a nova tabela já está em vigor e os novos valores serão aplicados nos salários do trabalhador no pagamento previsto até o 5º dia útil do mês de março. Isso significa que os rendimentos auferidos em fevereiros e pagos em março já estarão sujeitos à nova regra.

Com essa mudança, os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda já a partir de março.

A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR também foi ajustada, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Confira a seguir a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,20 até R$ 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Apesar disso, as mudanças para a declaração do Imposto de Renda só serão percebidas a partir do próximo ano, uma vez que o preenchimento de 2024 corresponde ao ano calendário passado. Portanto, em 2024, a alteração na tabela será sentida apenas nos descontos mensais do IR na folha de pagamento.

Fonte: Contábeis