A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) informou que a Nota Técnica nº 009 não será implantada nos ambientes de produção e de produção restrita em agosto de 2026. A implementação foi adiada e um novo cronograma será divulgado posteriormente.
Na prática, isso significa que as alterações previstas para determinadas operações relacionadas a bens imóveis, especialmente aquelas envolvendo locação, cessão onerosa e arrendamento, ainda não estarão disponíveis no sistema durante esse período. Essas mudanças estavam diretamente ligadas aos novos fatos geradores do subitem 99.03 e aos ajustes necessários para o cálculo da base de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar do adiamento da NT nº 009, o calendário da Reforma Tributária segue parcialmente mantido. A partir de 3 de agosto de 2026, continua prevista a obrigatoriedade dos grupos de informações do IBS e da CBS, bem como das respectivas regras de validação. Para isso, deverá ser utilizado o layout da Nota Técnica nº 004, complementado pelo campo tpRetPisCofins, introduzido pela NT nº 007.
Segundo o Comitê Gestor, esse é o mesmo padrão atualmente disponibilizado nas APIs dos ambientes de produção e produção restrita. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) também receberá as atualizações necessárias para acompanhar essa etapa da implantação.
O que previa a Nota Técnica nº 009?
Publicada em junho de 2026, a NT nº 009 trouxe um conjunto de mudanças estruturais para a NFS-e. Entre as principais novidades estavam a adaptação ao CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, além da criação de novos campos destinados às notas de ajuste de IBS e CBS, permitindo o registro de ajustes de crédito e débito.
Outra alteração relevante dizia respeito ao tratamento das operações imobiliárias. A proposta incluía a criação do grupo gLocacao, que possibilitaria informar dados como percentual de copropriedade, valor total da operação e o detalhamento de até 99 unidades imobiliárias em uma única NFS-e.
Atenção das empresas e desenvolvedores
Embora a implantação da NT nº 009 tenha sido postergada, o adiamento não elimina a necessidade de preparação. Empresas que utilizam integrações próprias para emissão de NFS-e, desenvolvedores de software e departamentos fiscais devem continuar acompanhando as futuras publicações do Comitê Gestor.
A adoção do CNPJ alfanumérico, por exemplo, exigirá adaptações em bancos de dados, rotinas de validação, integrações e sistemas internos. Da mesma forma, as futuras alterações relacionadas ao IBS e à CBS continuarão demandando planejamento para evitar inconsistências quando entrarem definitivamente em vigor.
Manter os sistemas atualizados e acompanhar os comunicados oficiais será essencial para garantir conformidade com as próximas etapas da implementação da Reforma Tributária.
Fonte: Portal da Reforma Tributaria
