Relatório Salarial: Contagem Regressiva para Entrega

Relatório Salarial: Contagem Regressiva para Entrega

Relatório Salarial: Contagem Regressiva para Entrega

Desde o início deste mês, empresas com 100 ou mais funcionários já podem preencher as informações complementares que irão compor a próxima edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A entrega desses dados deve ser feita até o dia 31 de agosto por meio do portal Emprega Brasil.

O relatório, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, será publicado em setembro e tem como objetivo evidenciar eventuais desigualdades salariais entre homens e mulheres em funções equivalentes. Esta será a quarta edição do documento previsto pela Lei da Igualdade Salarial.

Mais de 54 mil empresas em todo o país são esperadas para participar do processo. As informações fornecidas, somadas aos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, servirão como base para a elaboração de relatórios individuais por empresa, além de um consolidado de âmbito nacional.

A partir de 20 de setembro, os empregadores terão acesso ao relatório finalizado e deverão divulgá-lo em seus canais institucionais — como site, redes sociais ou outras plataformas de fácil acesso — garantindo ampla visibilidade para seus colaboradores e para o público em geral.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multa, conforme prevê a legislação. A fiscalização por parte do MTE já está em andamento e acompanha de perto o cumprimento dessa exigência.

Na edição anterior, os dados revelaram uma diferença salarial média de 20,9% entre mulheres e homens nas mais de 53 mil empresas analisadas. Embora ainda não se possa afirmar uma redução consistente das desigualdades, houve avanços importantes, como o aumento da presença feminina no mercado de trabalho.

Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, é preciso romper com a cultura que naturaliza essas diferenças. “Muitas vezes, a disparidade salarial é atribuída ao menor tempo de empresa das mulheres — algo que, historicamente, decorre do fato de serem as primeiras a serem desligadas em momentos de crise”, afirma.

Sobre a legislação

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma impõe que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas concretas para garantir essa igualdade, como promover a transparência salarial, criar canais seguros para denúncias e implementar mecanismos internos de fiscalização.

A adequação à lei representa mais do que uma obrigação legal — é um passo fundamental rumo à construção de ambientes corporativos mais justos, transparentes e inclusivos.

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