A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou no último mês (14/07/2025) uma consulta pública para colher sugestões e comentários sobre a minuta de norma que substituirá a Resolução CVM nº 106. A proposta marca um passo importante na evolução da contabilidade regulatória brasileira, ao tornar obrigatória a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis por companhias abertas, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O CPC 51 está em plena convergência com a nova norma internacional IFRS 18, emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board), e vem para substituir o atual CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, alinhando o Brasil às práticas contábeis globais mais recentes.
🎯 Principais objetivos da proposta
A minuta da nova norma traz mudanças significativas, com foco em transparência, comparabilidade e utilidade das informações contábeis. Entre os destaques:
- Nova estrutura para a demonstração do resultado: as receitas e despesas deverão ser classificadas em cinco categorias específicas: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.
- Maior detalhamento nas notas explicativas: exige a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração, ou seja, subtotais que não estão previstos nas normas formais, mas que são usados internamente ou em comunicações públicas.
- Princípios aprimorados para agregação e desagregação de informações: tanto na face das demonstrações contábeis quanto nas notas explicativas, promovendo maior clareza e relevância das informações para os usuários dos relatórios financeiros.
Essas alterações visam fortalecer a governança e a utilidade das informações contábeis, ao mesmo tempo em que respeitam a realidade operacional e regulatória brasileira. O CPC 51 incorpora ajustes locais sem comprometer o alinhamento ao padrão IFRS 18, mantendo a confiança do mercado internacional no ambiente contábil nacional.
📝 Consulta Pública: prazo e participação
A CVM convida todos os profissionais, organizações e interessados a participarem do processo de aprimoramento regulatório, encaminhando comentários até 12 de setembro de 2025.
As sugestões podem ser enviadas por e-mail ou correio para os seguintes órgãos:
📧 CPC: [email protected]
📧 SNC/CVM: [email protected]
📬 Endereço físico da CVM: Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901
📧 CFC: [email protected]
📬 Endereço físico do CFC: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar – Brasília/DF – CEP 70070-920
👉 Sua contribuição pode fazer a diferença na qualidade da regulação e no fortalecimento do mercado de capitais.
⚖️ Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A proposta foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório, conforme o Decreto 10.411/2020, pois se trata de convergência normativa internacional sem impacto material adverso estimado. A mudança visa apenas o realinhamento técnico com as normas emitidas pelo IASB.
🧩 Como isso afeta nosso departamento?
Para as áreas regulatórias e contábeis da empresa, o CPC 51 representará ajustes estruturais na forma de apresentação e análise das demonstrações financeiras, especialmente na demonstração do resultado e nas notas explicativas. Será essencial:
- Revisar a modelagem contábil atual;
- Identificar subtotais internos utilizados pela administração;
- Mapear os impactos nas métricas de desempenho e comunicação com investidores;
- Atualizar manuais e políticas contábeis até o início de 2027.
Nossa equipe já está acompanhando o andamento da consulta pública e avaliando os impactos preliminares. Encorajamos todos os colaboradores a se manterem informados e, quando possível, participarem da consulta com sugestões técnicas ou operacionais.