FGTS Digital: Parcelamento de Débitos Já Está Disponível

FGTS Digital: Parcelamento de Débitos Já Está Disponível

FGTS Digital: Parcelamento de Débitos Já Está Disponível

Desde o dia 2 de julho de 2025, os empregadores passaram a contar com uma nova funcionalidade no FGTS Digital: o módulo de parcelamento de débitos. Essa novidade permite que os empregadores parcelam as pendências relativas ao FGTS, que sejam decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Para os débitos de períodos anteriores, o parcelamento continuará a ser feito diretamente com a Caixa Econômica Federal.

O que mudou com o novo módulo?

A principal mudança é que o sistema FGTS Digital agora oferece uma maneira prática e digital de regularizar os débitos do FGTS. Contudo, vale ressaltar que, nesta primeira versão do sistema, o módulo de parcelamento ainda apresenta algumas limitações importantes.

Limitações iniciais

  1. Empregadores domésticos
  2. Microempreendedores Individuais (MEI)
  3. Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO)
  4. Empregadores da Administração Pública

Esses grupos ainda não podem utilizar a funcionalidade de parcelamento do FGTS Digital. No caso dos empregadores da Administração Pública, a limitação se aplica especificamente aos que foram contemplados pela Nota Orientativa FGTS DIGITAL Nº 02/2024, e que, até a competência de dezembro de 2024, usaram o Conectividade Social ou sistemas a ele integrados.

Já para MEIs, empregadores domésticos e segurados especiais, o impedimento ocorre porque os recolhimentos feitos por esses grupos ainda precisam de integração ao sistema para serem processados corretamente.

Como funciona o parcelamento?

O novo sistema de parcelamento do FGTS Digital possui algumas regras importantes que os empregadores devem conhecer:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.
  • O parcelamento só será formalizado após o pagamento da primeira parcela, que é um requisito essencial para evitar a ação de cobrança pelos débitos.
  • A formalização do parcelamento será automática após o pagamento da primeira parcela, e o sistema calculará as parcelas subsequentes de acordo com as informações já prestadas no eSocial.
  • As parcelas podem ser pagas por meio de guias próprias geradas dentro do módulo de parcelamento.

O que é preciso para formalizar o parcelamento?

Além de quitar a primeira parcela, outro ponto importante é que o empregador ou procurador responsável pelo parcelamento deve estar habilitado para essa função no FGTS Digital. A autorização específica é necessária para realizar operações relacionadas a esse tipo de parcelamento, garantindo que o processo seja feito dentro da legalidade.

O que acontece em caso de inadimplência?

O parcelamento do FGTS Digital tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá executar a dívida diretamente, sem a necessidade de um processo judicial adicional.

O que está por vir?

O sistema FGTS Digital está em constante evolução. O objetivo é incluir, gradualmente, todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento no sistema, à medida que a integração técnica com outros sistemas se torne possível.

Mais informações

Para mais detalhes sobre o novo módulo de parcelamento do FGTS Digital, o governo disponibilizou um Manual completo e perguntas frequentes para auxiliar os empregadores. O material está disponível no seguinte link: Manual FGTS Digital.