Desde o dia 2 de julho de 2025, os empregadores passaram a contar com uma nova funcionalidade no FGTS Digital: o módulo de parcelamento de débitos. Essa novidade permite que os empregadores parcelam as pendências relativas ao FGTS, que sejam decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Para os débitos de períodos anteriores, o parcelamento continuará a ser feito diretamente com a Caixa Econômica Federal.
O que mudou com o novo módulo?
A principal mudança é que o sistema FGTS Digital agora oferece uma maneira prática e digital de regularizar os débitos do FGTS. Contudo, vale ressaltar que, nesta primeira versão do sistema, o módulo de parcelamento ainda apresenta algumas limitações importantes.
Limitações iniciais
- Empregadores domésticos
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO)
- Empregadores da Administração Pública
Esses grupos ainda não podem utilizar a funcionalidade de parcelamento do FGTS Digital. No caso dos empregadores da Administração Pública, a limitação se aplica especificamente aos que foram contemplados pela Nota Orientativa FGTS DIGITAL Nº 02/2024, e que, até a competência de dezembro de 2024, usaram o Conectividade Social ou sistemas a ele integrados.
Já para MEIs, empregadores domésticos e segurados especiais, o impedimento ocorre porque os recolhimentos feitos por esses grupos ainda precisam de integração ao sistema para serem processados corretamente.
Como funciona o parcelamento?
O novo sistema de parcelamento do FGTS Digital possui algumas regras importantes que os empregadores devem conhecer:
- Débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.
- O parcelamento só será formalizado após o pagamento da primeira parcela, que é um requisito essencial para evitar a ação de cobrança pelos débitos.
- A formalização do parcelamento será automática após o pagamento da primeira parcela, e o sistema calculará as parcelas subsequentes de acordo com as informações já prestadas no eSocial.
- As parcelas podem ser pagas por meio de guias próprias geradas dentro do módulo de parcelamento.
O que é preciso para formalizar o parcelamento?
Além de quitar a primeira parcela, outro ponto importante é que o empregador ou procurador responsável pelo parcelamento deve estar habilitado para essa função no FGTS Digital. A autorização específica é necessária para realizar operações relacionadas a esse tipo de parcelamento, garantindo que o processo seja feito dentro da legalidade.
O que acontece em caso de inadimplência?
O parcelamento do FGTS Digital tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá executar a dívida diretamente, sem a necessidade de um processo judicial adicional.
O que está por vir?
O sistema FGTS Digital está em constante evolução. O objetivo é incluir, gradualmente, todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento no sistema, à medida que a integração técnica com outros sistemas se torne possível.
Mais informações
Para mais detalhes sobre o novo módulo de parcelamento do FGTS Digital, o governo disponibilizou um Manual completo e perguntas frequentes para auxiliar os empregadores. O material está disponível no seguinte link: Manual FGTS Digital.