Reforma Tributária: Nota Técnica altera regras do CT-e com impacto direto no setor de transporte

Reforma Tributária: Nota Técnica altera regras do CT-e com impacto direto no setor de transporte

Reforma Tributária: Nota Técnica altera regras do CT-e com impacto direto no setor de transporte

Foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que promove alterações significativas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em preparação para as novas regras da Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e passam a valer no ambiente de produção a partir de 6 de outubro de 2025. A validação obrigatória começa em 5 de janeiro de 2026.

O que muda no CT-e?

As atualizações abrangem o CT-e tradicional (modelo 57), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67). Os novos layouts contemplam campos obrigatórios para preenchimento de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Essas mudanças visam padronizar o envio de informações fiscais em todo o país, conforme previsto no artigo 62 da Lei Complementar, com exigência de adaptação por parte de Estados, Municípios e Distrito Federal.

Implantação em duas fases

O cronograma prevê:

  • Homologação até 28/07/2025 – Liberação do ambiente de testes para adequação dos sistemas.
  • Produção em 06/10/2025 – Início do uso real do novo layout, com exigência de validações apenas a partir de 05/01/2026.

Novos campos e validações obrigatórias

Entre as principais mudanças técnicas:

  • Inclusão de grupo específico para IBS e CBS com informações como CST, base de cálculo, alíquotas e devoluções.
  • Regras de validação para percentuais estaduais e municipais nos anos de transição.
  • Validações específicas para compras governamentais e para operações com diferimento ou devolução de tributos.
  • Obrigatoriedade de preenchimento do valor total do documento (vTotDFe) a partir de 2026.

Ajustes por tipo de CT-e

  • CT-e Simplificado: exigência de que todas as entregas terminem no mesmo município.
  • Modal dutoviário: inclusão de campos para contratos e pontos de entrada/saída em gasodutos, minerodutos e oleodutos.
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe): poderá ser vinculada ao CT-e com regras de validação específicas, incluindo limite de documentos e verificação das chaves.

Outras mudanças relevantes

  • Fim da contingência SVC para GTV-e;
  • Inclusão de novas regras para transporte de valores;
  • Preparação para uso futuro de CNPJ alfanumérico;
  • Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos;
  • Ampliação dos prazos para emissão de CT-e complementar (até 12 ou 24 meses, conforme o tipo de operação).

Impactos para empresas e profissionais

Transportadoras e contadores devem revisar seus sistemas e rotinas fiscais o quanto antes. O correto preenchimento dos novos campos e o atendimento às validações será essencial para evitar rejeições e garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026.