Foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que promove alterações significativas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em preparação para as novas regras da Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e passam a valer no ambiente de produção a partir de 6 de outubro de 2025. A validação obrigatória começa em 5 de janeiro de 2026.
O que muda no CT-e?
As atualizações abrangem o CT-e tradicional (modelo 57), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67). Os novos layouts contemplam campos obrigatórios para preenchimento de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Essas mudanças visam padronizar o envio de informações fiscais em todo o país, conforme previsto no artigo 62 da Lei Complementar, com exigência de adaptação por parte de Estados, Municípios e Distrito Federal.
Implantação em duas fases
O cronograma prevê:
- Homologação até 28/07/2025 – Liberação do ambiente de testes para adequação dos sistemas.
- Produção em 06/10/2025 – Início do uso real do novo layout, com exigência de validações apenas a partir de 05/01/2026.
Novos campos e validações obrigatórias
Entre as principais mudanças técnicas:
- Inclusão de grupo específico para IBS e CBS com informações como CST, base de cálculo, alíquotas e devoluções.
- Regras de validação para percentuais estaduais e municipais nos anos de transição.
- Validações específicas para compras governamentais e para operações com diferimento ou devolução de tributos.
- Obrigatoriedade de preenchimento do valor total do documento (vTotDFe) a partir de 2026.
Ajustes por tipo de CT-e
- CT-e Simplificado: exigência de que todas as entregas terminem no mesmo município.
- Modal dutoviário: inclusão de campos para contratos e pontos de entrada/saída em gasodutos, minerodutos e oleodutos.
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe): poderá ser vinculada ao CT-e com regras de validação específicas, incluindo limite de documentos e verificação das chaves.
Outras mudanças relevantes
- Fim da contingência SVC para GTV-e;
- Inclusão de novas regras para transporte de valores;
- Preparação para uso futuro de CNPJ alfanumérico;
- Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até quatro dígitos;
- Ampliação dos prazos para emissão de CT-e complementar (até 12 ou 24 meses, conforme o tipo de operação).
Impactos para empresas e profissionais
Transportadoras e contadores devem revisar seus sistemas e rotinas fiscais o quanto antes. O correto preenchimento dos novos campos e o atendimento às validações será essencial para evitar rejeições e garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026.