O governo federal implementou uma nova exigência para empresas de grande porte informarem à Receita Federal sobre o uso de benefícios tributários abatidos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A partir de janeiro de 2024, as empresas enquadradas no Lucro Presumido (com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano) e Lucro Real (acima de R$ 78 milhões ao ano) deverão declarar esses valores por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), disponível no portal da Receita Federal através do e-CAC.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, como pequenas empresas e microempreendedores individuais com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, não estão sujeitas a essa norma. A declaração exigida visa informar o montante do crédito tributário relacionado aos impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos e benefícios fiscais concedidos, conforme especificado no Anexo Único.
A entrega da Dirbi deve ser realizada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com prazo estipulado até 20 de julho de 2024 para os períodos de janeiro a maio daquele ano. O não cumprimento ou atraso na entrega sujeitará o contribuinte a penalidades, calculadas mensalmente sobre a receita bruta, com limite máximo de 30% do valor dos benefícios usufruídos.
As penalidades variam conforme a faixa de receita bruta da empresa, sendo 0,5% para receita até R$ 1 milhão, 1% para receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, e 1,5% para receita acima de R$ 10 milhões.
Fonte: CNN