Os dividendos representam uma fração do lucro líquido que as empresas de capital aberto distribuem aos seus acionistas e devem ser declarados no Imposto de Renda. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações de 1976 (Lei nº 6.404), todas as empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas a repartir uma porcentagem do seu lucro líquido entre os acionistas.
Para muitos investidores, a decisão de investir em determinadas empresas ou ações é influenciada pelo histórico de dividendos. Afinal, é justo que as empresas compartilhem seus lucros com aqueles que investem em suas ações.
Dessa forma, os dividendos não apenas recompensam os acionistas que compram ações e investem na empresa, mas também tornam o investimento mais atraente.
Em termos práticos, quanto mais ações um investidor possui em uma empresa específica, mais dividendos ele recebe. Além disso, as empresas têm a opção de distribuir todo o lucro aos acionistas ou reservar uma parte para si mesmas.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as empresas devem definir a porcentagem de dividendos obrigatórios que serão distribuídos em seus estatutos sociais.
Ao receber os dividendos, o acionista tem a responsabilidade de informar os valores ao Imposto de Renda.
Os dividendos e rendimentos líquidos listados no informe de rendimentos de 2023, mas pagos posteriormente em 2024, devem ser declarados na declaração de bens deste ano.
Embora os dividendos sejam isentos de tributação, é necessário que o contribuinte informe à Receita Federal os proventos provenientes das empresas em que investe.
Como declarar dividendos?
Apesar de os dividendos serem isentos de tributação, é necessário que o contribuinte informe à Receita Federal os proventos provenientes das empresas em que investe.
Para declarar os dividendos de ações no Imposto de Renda:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, o CNPJ e a razão social da Companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora), assim como o valor recebido.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os juros sobre capital próprio (JCP) representam outra forma que as empresas utilizam para remunerar seus acionistas. A distinção em relação aos dividendos é que os JCP são tributados em 15% pela Receita Federal na data do depósito.
Os rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio são considerados rendimentos com tributação exclusiva na fonte e, por isso, têm uma ficha específica na declaração de ajuste.
Para declarar JCP no imposto de renda:
- Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
- Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
- Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.
Bonificações de ações
As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais.
- Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, e depois no código “99 – Outras participações societárias”.
- Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2023. Ainda, deverá informar também se o ativo é ou não negociado em bolsa.
- Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.
- Informar nome e CNPJ da empresa e valor.
Rendimentos de FIIs
Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs), cujas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, são isentos de tributação.
Essa isenção será aplicada apenas quando o FII contar com, no mínimo, 50 cotistas, desde que nenhum titular de cotas, pessoa física participante do fundo, possua 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo, ou cujas cotas lhe confiram o direito a receber mais de 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Portanto, os rendimentos obtidos em fundos imobiliários:
- Devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
- Indique o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
* É importante destacar que esse procedimento passo a passo não se aplica no caso em que o investidor obtém lucro com a venda de cotas. Nessas situações, há uma incidência de 20% de imposto sobre o lucro obtido, sendo necessário pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Fonte: Infomoney