A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024. Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, data em que o programa estará disponível, até 31 de maio. A expectativa é que 42 milhões de contribuintes cumpram com essa obrigação fiscal em 2024, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior.
Tabela progressiva do IR 2024
Uma das mudanças significativas é a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, que foi modificada em maio de 2023 com a Lei nº 14.663. O limite de isenção passou de R$ 1.903,95 para R$ 2.112. Com isso, uma nova tabela foi elaborada considerando valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio do mesmo ano. Veja como fica agora:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
R$ 24.511,92 | – | – |
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
As obrigatoriedades de entrega da declaração também foram ajustadas, podendo-se destacar os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como entregar o Imposto de Renda em 2024?
A entrega da declaração será feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir de 15 de março no site da Receita Federal e no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. As informações foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante coletiva realizada pela Receita Federal. A publicação oficial das normas está prevista para quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Lotes de restituição
Os lotes de restituição não sofreram alterações, permanecendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto30 de setembro |
5º lote |
A prioridade no recebimento será dada aos contribuintes nas seguintes condições:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Vencimento das cotas
O vencimento das cotas também segue inalterado, com a primeira cota vencendo em 31 de maio e a possibilidade de parcelamento em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Para aqueles que optarem pelo débito automático, a entrega da declaração deve ocorrer até 10 de maio.
Fonte: Contábeis