O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL 4/2024) com o objetivo de aprimorar os processos de falência no país. O despacho, publicado no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2024, possui urgência constitucional, o que impõe um prazo de 45 dias para a Câmara dos Deputados e mais 45 dias para o Senado votarem a matéria.
O texto propõe alterações na Lei de Falências, visando ampliar os poderes dos credores, que são considerados os principais interessados na liquidação eficiente dos ativos de empresas inviáveis. De acordo com a justificativa do Ministério da Fazenda, o projeto busca aumentar a transparência nos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. A legislação atual, datada de 2005, ainda incorpora normas da década de 1980, o que, segundo o Ministério, resulta em processos que podem se estender por até 11 anos.
Entre as principais propostas, destaca-se a permissão para que os próprios credores escolham um gestor fiduciário para administrar a massa falida, em substituição ao administrador judicial designado pelo juiz. O projeto também introduz o “plano de falência”, elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores, propondo diferentes formas de venda de ativos. Aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, o plano dispensaria a autorização judicial para a venda de ativos, agilizando o processo.
Outras mudanças incluem a dispensa do processo de avaliação de bens com a aprovação dos credores, reduzindo o tempo médio de avaliação de 5 anos. O projeto também visa acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos, visando evitar disputas judiciais que costumam atrasar o processo.
Além disso, a proposta busca estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, visando uma administração mais ágil dos bens da massa falida. O Ministério da Fazenda afirma que o projeto foi discutido com o setor privado durante a Agenda de Reformas Econômicas da pasta.
Fonte: Agência Brasil